Ex-prefeito de Apicum-Açu. |
Conforme determina a Constituição Federal, os responsáveis terão ainda que pagar multa correspondente a 10% do dano ao erário, o que no caso chega a R$ 960,7 mil. Somadas a outras duas multas resultantes das irregularidades cometidas, o total em multas perfaz o total de R$ 964,7 mil.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregular a Tomada de Contas Especial (Proc. Adm. Nº 156023/2015) encaminhada por José Ribamar Fernandes Sobrinho, então Secretário Estadual de Pesca e Aquicultura, decorrente da não apresentação da Prestação de Contas do Convênio Nº 02/2013-SEPAQ, firmado com a entidade GEO Ambiental, tendo como responsável seu presidente à época, Antônio Roberto Cardoso Siqueira. Coube a ele, na condição de gestor da entidade, um débito no total de R$ 1,5 milhão, além do pagamento de multa de R$ 46 mil. Cabe recurso.
Omissão do dever de prestar contas também levou o Pleno do TCE a reprovar a Tomada de Contas Especial (Processo n.º 55062/2016) encaminhada pelo então secretário de Educação, Felipe Costa Camarão, relativa ao Convênio n.º 40/2013, firmado com a Prefeitura Municipal de Anapurus em 2017. A responsável, Cleomaltina Moreira Monteles, foi condenada pelo TCE a devolver ao erário a quantia de R$ 670 mil, além do pagamento de multa no valor de R$ 10 mil. Cabe recurso.
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