Wellington Uchôa. |
Por meio de Ação Civil Pública, ajuizada em 21 de dezembro, a Promotoria de Justiça de Vargem Grande requereu a condenação do Município de Presidente Vargas para que seja efetuado o pagamento da segunda parcela do 13º salário aos servidores que aniversariam em dezembro.
Presidente Vargas é termo judiciário da Comarca de Vargem Grande.
Segundo o Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Vargas, a Prefeitura não efetuou o pagamento da parcela até a data limite estipulada (20 de dezembro). Ao sindicato, a administração municipal não apresentou nenhuma justificativa para o atraso.
De acordo com o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, a receita para o pagamento dos salários está sendo creditada regularmente. “Não há, portanto, qualquer justificativa plausível para o atraso no pagamento dos servidores municipais”, observou.
A ACP requer, como medida preventiva, a fim de assegurar a resolução do vencimento dos trabalhadores: o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Participação do Municípios e o bloqueio de 25% das cotas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do Município de Presidente Vargas.
Para dar efetividade ao pedido, o Ministério Público solicitou que sejam intimados o gerente do Banco do Brasil de Vargem Grande e o prefeito da Presidente Vargas, Wellington Costa Uchôa.
Em caso de não cumprimento, o Município poderá ter que pagar multa diária de R$ 5 mil.
Redação: CCOM-MPMA
É importante registrar que o 13.º. Salário dos servidores públicos municipais de Presidente Vargas foi pago no dia 28 de dezembro de 2017, apesar dos valores do AFM - Auxilio Financeiro aos Municípios não terem sido liberados pelo Governo Federal. Paulo Humberto
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