quarta-feira, 28 de outubro de 2020

Prefeitura de Nina Rodrigues antecipa salários e mantém pagamento dos servidores em dias diferentes

Nina Rodrigues.

Por Blog do Alpanir Mesquita.

A prefeitura de Nina Rodrigues, por meio da secretaria municipal de Finanças, segue efetuando o pagamento dos salários dos servidores públicos municipais em dias diferentes para evitar possíveis aglomerações na rede bancária, em razão da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

O pagamento relativo ao mês de outubro foi antecipado, sendo iniciado na manhã de hoje (28) com os servidores da secretaria de Educação. Já nesta quinta-feira (29) serão pagos os servidores da Administração e na sexta-feira (30) a Saúde.

PRF prende dupla com armas de fogo, munições e quase R$ 100 mil na BR-316

PRF.

Policiais Rodoviários Federais com ajuda de cães farejadores prenderam dois homens de 35 e 40 anos acusados dos crimes de Lavagem de Dinheiro e Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições. A ação ocorreu na tarde desta terça-feira (27) ao abordarem o veículo na BR-316, no município de Timon.

Os policiais estavam realizando policiamento ostensivo quando foi abordado o veículo RENAULT/LOGAN que estava transitando pela rodovia, sendo solicitado toda a documentação pessoal e do veículo que foi prontamente atendido pelo condutor e o passageiro.

Os policiais, ao realizar os procedimentos de identificação veicular, notaram o condutor e o passageiro bastante nervosos, além de apresentar informações desencontradas. Após realizarem uma vistoria mais minuciosa no veículo, os policiais encontraram, em um fundo falso no painel do veículo, R$ 99.512,00 em dinheiro, duas pistolas da marca Taurus, 92 unidades de munições não deflagradas e um rádio comunicador.

Os policiais verificaram que os dois homens já possuem passagens por Homicídio Qualificado e Receptação e são considerados de alta periculosidade. Eles não informaram qual a origem do dinheiro, das armas e das munições.

Diante dessa situação, os homens foram presos e, juntamente com o dinheiro, as armas e as munições, encaminhados à Polícia Civil no município de Timon para os procedimentos necessários. Os homens responderão pelos crime de Lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores e Porte Ilegal de Arma de Fogo e Munições.

Fonte: PRF.

Vargem Grande: Em rápida ação, Polícia Militar prende assaltante e recupera moto roubada

Imagem meramente ilustrativa.

Por Blog do Alpanir Mesquita.

Na noite desta terça-feira (27), pouco depois das 20h, dois indivíduos armados efetuaram um assalto na Rua Nossa Senhora das Graças, no centro de Vargem Grande. No momento da ação, um dos assaltantes conhecido apenas como 'Neguinho' ameaçou por várias vezes atirar nas pessoas que estavam no local e, em seguida, levou a moto Honda Fan 160 Start de cor vermelha.

De imediato, a polícia militar foi informada e conseguiu interceptar os criminosos na MA-020. Durante o acompanhamento tático, o indivíduo Alex Silva Ferreira, de 20 anos, caiu na estrada após perder o controle do veículo e foi capturado. Seu comparsa conseguiu fugir levando a moto roubada na ação e a arma de fogo. 

O preso informou que a arma utilizada era um revólver calibre 32, que a moto Honda Fan CG 125 apreendida também é roubada, que ambos residem em Coroatá e só foram a Vargem Grande cometer assaltos. Ele e a moto foram apresentados na delegacia local para que fossem tomadas as medidas cabíveis e a polícia segue realizando diligências para prender o segundo envolvido e recuperar o veículo tomado de assalto.

Polícia Federal usará drones para fiscalizar irregularidades nas Eleições 2020

Drones serão usados nas eleições.

Na manhã desta terça-feira (27), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, recebeu o ministro da Justiça, André Mendonça, e o diretor-geral da Polícia Federal, Rolando Alexandre, que apresentaram detalhes da Operação Eleições Limpas 2020.

Uma das frentes de atuação será com o uso de  drones de última geração em mais de 100 localidades para monitorar eventuais irregularidades durante o primeiro e o segundo turno, marcados respectivamente para os dias 15 e 29 de novembro.

De acordo com o diretor-geral da PF, são aparelhos altamente sofisticados, com capacidade de zoom de 180 vezes e poder de alcance a uma distância de seis quilômetros com imagem em alta resolução. As equipes de policiais ficarão nas zonas eleitorais consideradas mais problemáticas para inibir boca de urna, compra de votos, transporte irregular de eleitores, entre outros crimes eleitorais.

“Estamos aqui para auxiliar a Justiça Eleitoral e utilizar a tecnologia como aliada para buscar eficiência maior no combate aos crimes eleitorais”, afirmou Rolando Alexandre, ao destacar que a busca é por uma eleição mais limpa e tranquila possível.

O ministro da Justiça, por sua vez, reforçou o objetivo de “ser instrumento de colaboração e cooperação para o bom andamento das eleições para que o eleitor possa escolher com liberdade de consciência e, ao mesmo tempo, os candidatos possam exercer seu direito de fazer propaganda dentro de parâmetros justos, equânimes e de legalidade”.

Outro aparato tecnológico apresentado durante a reunião é um software que vai auxiliar a Polícia Federal a identificar pessoas responsáveis pela criação e propagação de notícias falsas.

“O nosso papel é prevenir, acima de tudo, e a melhor forma de prevenir é ser transparente com a sociedade de que hoje há instrumentos tecnológicos que permitem detectar propaganda irregular através da internet. De modo especial, as chamadas fake news. Portanto, avisamos para que não procedam dessa forma, porque o sistema de justiça como um todo hoje tem instrumentos para prevenir e, se for o caso, abrir investigações nesse campo”, finalizou André Mendonça, ao destacar “compromisso com a cidadania, com a Constituição Federal e com o país”.

terça-feira, 27 de outubro de 2020

A pedido do MPE, Justiça indefere candidatura à reeleição do prefeito de Bacuri

Prefeito de Bacuri.

Como resultado de solicitação da Promotoria Eleitoral da 107ª Zona de Bacuri, a Justiça Eleitoral indeferiu, em 23 de outubro, a candidatura do prefeito Washington Luis de Oliveira (PSC) à reeleição, em decorrência da inelegibilidade do gestor, motivada por condenação por ato de improbidade administrativa.

Proferiu a sentença o juiz Adriano Lima Pinheiro, em resposta ao pedido feito pelo promotor eleitoral Igor Adriano Trinta Marques, em Ação de Impugnação ao Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), ajuizada em 30 de setembro.

INELEGIBILIDADE

No dia 14 de julho, Oliveira - que também administrou o município de 2004 a 2008 - teve confirmada sua condenação por improbidade administrativa, devido à nomeação, em 2005, de três odontólogos para o Programa de Saúde da Família (PSF) no município, sem que estes tenham prestado serviços. A ilegalidade causou prejuízo de R$ 50.253,00 ao erário.

Entre outras punições, a condenação resultou na suspensão dos direitos políticos por cinco anos e a consequente declaração de inelegibilidade do gestor.

“Tendo a contagem do prazo de inelegibilidade a partir da data de confirmação da decisão condenatória pelo Tribunal Regional Federal, da 1ª Região, é certo que o impugnado não poderá concorrer nas eleições de 2020 porque inelegível, ao que seu pedido de registro de candidatura deve ser indeferido”, argumentou o representante do Ministério Público Eleitoral em Bacuri.

EXTINÇÃO

Com o acolhimento do pedido da Promotoria Eleitoral, foram extintos outros dois pedidos de impugnação da candidatura do atual prefeito, feitos pelo candidato a vereador Marivaldo Ferreira e Diretório Municipal do Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

Redação: CCOM-MPMA

Vereador Tony tem candidatura indeferida e está fora das eleições em Presidente Vargas

Vereador Tony.

Por Blog do Alpanir Mesquita.

O vereador de Presidente Vargas Antônio Uchôa Frazão Filho, o Tony, que está no parlamento há 20 anos, teve sua candidatura indeferida pelo Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral.

O juiz acompanhou o pedido de impugnação de candidatura feito pelo Ministério Público Eleitoral. O vereador Tony tem suas contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), com trânsito em julgado, de quando foi presidente da Câmara Municipal, no ano de 2013, portanto, é ficha suja.

"Diante do exposto, reconhecendo que os acórdãos exarados pelo TCE/MA, transitados em julgado, apreciados nestes autos, imputaram ao impugnado ANTONIO UCHOA FRAZAO FILHO atos insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, em cumprimento ao artigo 1°, inciso I, alínea “g” da lei n.°64/90, combinado com o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil JULGO PROCEDENTE a presente ação de impugnação de registro de candidatura e, em consequência, INDEFIRO o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) de ANTONIO UCHOA FRAZAO FILHO para disputar o cargo de Vereador, nas eleições municipais de 2020. Registre-se. Publique-se. Intime-se", diz a sentença.

Confira a decisão na íntegra AQUI.

Prefeito Carlinhos Barros tem candidatura à reeleição confirmada pela Justiça Eleitoral em Vargem Grande

Justiça Eleitoral deferiu candidaturas.

Por Blog do Alpanir Mesquita.

O Juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral, deferiu o pedido de registro de candidatura à reeleição do prefeito de Vargem Grande Carlinhos Barros (PCdoB) e do vice Toinho Juvenil (Republicanos). A chapa não sofreu impugnação de qualquer candidato, partido ou Ministério Público, durante o prazo legal.

"As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade. ISSO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de JOSE CARLOS DE OLIVEIRA BARROS, para concorrer ao cargo de Prefeito, sob o número 65, com a seguinte opção de nome: CARLINHOS BARROS O CB. Registre-se. Publique-se. Intime-se", diz a decisão.

Confira as decisões na íntegra AQUI e AQUI.

Juíza ignora parecer do MP Eleitoral e confirma candidatura de Ricardo Murad em Coroatá

Ricardo Murad.

Por Blog do Alpanir Mesquita.

A Juíza Analise Nogueira Reginato, titular da 8ª Zona Eleitoral, em Coroatá, ignorou o parecer do Ministério Público Eleitoral e deferiu a candidatura a prefeito de Ricardo Murad. 

O MPE manifestou-se pelo indeferimento e mencionou as condenações de Ricardo no âmbito do TCE por ter praticado ato de gestão ilegal ou infração à norma legal, pela ausência de comunicação ao TCE/MA, de 92 (noventa e dois) convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde e diversos municípios, por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto e por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular (reveja).

No entanto, a juíza julgou improcedente e Murad teve sua candidatura confirmada.

Econométrica confirma aprovação de Flávio Dino e desaprovação de Bolsonaro em Vargem Grande

Flávio Dino e Bolsonaro.

Por Blog do Alpanir Mesquita.

A pesquisa realizada pelo Instituto Econométrica em Vargem Grande, nos dias 14 e 15 de outubro, que apontou ampla vantagem do prefeito Carlinhos Barros (PCdoB) (reveja), confirmou também a aprovação do governo Flávio Dino e a desaprovação do governo Bolsonaro na cidade. Os dados haviam sido mostrados em setembro pelo Instituto Exata (relembre aqui e aqui).

Vejam os números:


O instituto pesquisou 358 eleitores nos dias 14 e 15 de outubro de 2020, com margem de erro estimada em 5% para mais ou para menos e intervalo de confiança de 95%. A pesquisa foi registrada na Justiça Eleitoral, na data de 18/10/2020, sob o número de identificação: MA-03800/2020.

TCE, PGJ e CGU solicitam informações sobre providências adotadas para a devolução de auxílio emergencial recebido indevidamente por servidores públicos maranhenses

Auxílio emergencial.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA), a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) e a Controladoria-Geral da União (CGU) enviaram Ofício-Circular aos fiscalizados estaduais e municipais solicitando informações detalhadas sobre as providências que foram adotadas contra os servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial pago pelo Governo Federal para reduzir os impactos socioeconômicos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid19).

Levantamento realizado por essas instituições, que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão, identificou que o Maranhão é o estado em que ocorreu o maior número de fraudes no recebimento do auxílio emergencial, sendo servidores públicos o maior contingente de beneficiados indevidamente com a irregularidade.

Como parte das providências adotadas para o combate imediato a fraudes dessa natureza, as instituições encaminharam aos gestores de todos os órgãos e entidades públicas nas quais esse desvio foi detectado, a relação nominal de todos os servidores participantes da fraude, para a adoção das medidas relativas à devolução do dinheiro recebido irregularmente e a instauração das sanções legais cabíveis.

Agora os gestores têm o prazo improrrogável de quinze dias para enviar por meio eletrônico as informações solicitadas pelas instituições. O não atendimento a essa solicitação acarretará as punições previstas no ordenamento jurídico relativas à má gestão dos bens e recursos públicos.

Desde o início do pagamento do auxílio emergencial várias instituições que integram a Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão atuam para combater os desvio no processo de recebimento do benefício.

As instituições intensificaram a troca de informações estratégicas e realizaram diversas reuniões de trabalho para definir as medidas que agora estão em andamento para cobrar dos gestores públicos que atuem para solicitar dos servidores fraudulentos a devolução dos recursos e adotem as medidas administrativas de punição cabíveis.

Para o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo, a agilidade e a integração na atuação das instituições da Rede de Controle da Gestão Pública no Maranhão foram alguns dos fatores essenciais para que os casos fossem identificados de forma rápida e precisa. “Identificamos os servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial e levamos essas informações aos gestores responsáveis. Agora acompanharemos com rigor a adoção das medidas necessárias para que esse dinheiro retorne aos cofres públicos”, disse Fábio Alex.

Micro-ônibus sai de pista e três pessoas morrem na BR-222

Acidente fatal na BR-222.

No final da tarde de segunda-feira, dia 26 de outubro de 2020, município de Vitória do Mearim, no Km 289,3 da BR-222, às 17h15, após saída de pista pelo veículo FIAT/DUCATO MINIBUS, três passageiros vieram a óbito:

Sendo identificados: Rayonnara Yasmin Carvalho Vieira, nascida em 06/11/2003, (faleceu a caminho do Hospital); Maria Lucimar Queiroz de Sousa, nascida em 10/08/1970; Endryo Lima Costa, nascido em 16/09/2014.

Outras sete pessoas ficaram feridas. Desgaste excessivo dos pneus pode ser uma das circunstâncias presumíveis do acidente que ainda está sendo elucidado pela PRF.

Fonte: PRF.

segunda-feira, 26 de outubro de 2020

Urgente! MP Eleitoral dá parecer pelo indeferimento da candidatura de Ricardo Murad em Coroatá

Ricardo Murad.

O Ministério Público Eleitoral de Coroatá manifestou-se na noite desta segunda-feira (26) pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Ricardo Murad a prefeito da cidade. A promotora Aline Albuquerque Bastos emitiu parecer no âmbito do Processo nº 0600338-15.2020.6.10.0008 que trata da impugnação da candidatura de Murad.   

A existência de várias condenações no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, as quais implicam irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa e a ausência de documentos indispensáveis ao registro de candidatura reforçaram a ação.

“Entende o parquet a ocorrência de condenação por prática de ato doloso de improbidade administrativa gerador de enriquecimento ilícito e prejuízo ao erário obstando o acesso à candidatura, na forma do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, impedimento esse que já se impõe desde a condenação por órgão competente, no caso, o TCE”, entende o Ministério Público Eleitoral

Na peça de seis páginas, o MPE menciona as condenações de Ricardo no âmbito do TCE por ter praticado ato de gestão ilegal ou infração à norma legal, pela ausência de comunicação ao TCE/MA, de 92 (noventa e dois) convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde e diversos municípios, por praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto e por liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influir de qualquer forma para a sua aplicação irregular.

“Ante o exposto, pelos fatos demonstrados e provas colacionadas, opina o Ministério Público Eleitoral pela procedência da ação, com o indeferimento do pedido de registro de candidatura formulado nestes autos, salvo melhor juízo” defende o Ministério Público.

Após o parecer do Ministério Público, a ação agora seguirá para julgamento da Justiça Eleitoral.