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Flávio Dino então governador. |
Segundo a sentença, obtida pelo Estadão, o convênio firmado entre União e Estado para a administração do porto proíbe o uso dos recursos para fins alheios à manutenção e ao investimento na atividade portuária. “A empresa estatal não detém a titularidade das receitas portuárias, mas tão somente a sua administração”, escreveu o juiz. A decisão impõe prazo de 364 dias para que os valores sejam restituídos à Emap. O governo ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).
Durante o processo, a gestão Dino alegou que os valores retirados da empresa correspondiam a juros sobre capital próprio, e que a operação estaria respaldada por lei. A Seplan, então responsável pela operação, sustentou que o capital social da Emap era “excessivo”.
A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) discordou da operação e apontou que o repasse violou o Convênio nº 016/2000, classificando a conduta do governo estadual como um “modo furtivo” de reter receitas portuárias. Procurado, o governo Carlos Brandão afirmou que ainda não foi intimado da decisão. Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal, não se manifestou.
Do Blog do Leandro Miranda/Marrapá.
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