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quinta-feira, 21 de outubro de 2021

TCE concede novas cautelares suspendendo pagamentos a empresa suspeita de fraude milionária no Maranhão

TCE-MA.
Cinco cautelares concedidas na sessão desta quarta-feira (19) pelo Tribunal de Contas do Estado elevam para catorze (14) o número de municípios maranhenses que tiveram liminarmente suspensos processos de contratação da empresa EMET Instituto, sediada em Imperatriz. O caso pode representar um dos maiores golpes aplicados no país no contexto da pandemia do novo coronavirus (covid-19).

A pretexto da realização de estudos científicos baseados no Guia Nacional da Vigilância Epidemiológica, visando suposto monitoramento da ocorrência das 39 doenças relacionadas no guia, a empresa, se preparava para embolsar recursos estimados em mais de R$ 50 milhões caso se concretizassem todas as contratações, que envolvem pelo menos 20 municípios.

Acatando representações formuladas pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo Núcleo de Fiscalização 2 do TCE (Nufis), o Tribunal suspendeu os processos licitatórios envolvendo os municípios de Bequimão (Proc. 6179/2021, valor de R$ 1,8 milhão), Pindaré Mirim (Proc. 7197/2021, valor de R$ 2,6 milhões), São José dos Basílios (Proc. nº 6258/2021, valor de R$ 603, 2 mil), Buriti (Proc. nº 7190/2021, valor R$ 1,3 milhão) e Milagres do Maranhão (Proc. nº 6075/2021, valor de valor R$ 1,7 milhão).

As representações referentes aos municípios de Bequimão, São José dos Basílios e Milagres do Maranhão foram formuladas pelo núcleo de fiscalização do TCE, enquanto aquelas envolvendo os municípios de Pindaré Mirim e Buriti foram formuladas pelo MPC. O valor total envolvido somente nestes cinco processos é de R$ 8,2 milhões.

Somando esse total aos números decorrentes das outras seis representações acatadas pelo órgão até o momento, referentes aos municípios de Carutapera (R$ 1,7 milhão), Chapadinha (R$ 5,7 milhões), Cururupu (R$ 2,5 milhões), Pedro do Rosário (R$ 1,4 milhão), Matões do Norte (R$ 1,2 milhão) e Urbano Santos (R$ 2,4 milhões), o total de recursos envolvidos sobe para R$ 23,6 milhões. Vale lembrar que pelo menos outros nove municípios deverão ser alvo de representações na esfera do TCE.

Os motivos elencados nos pedidos de liminar apontam irregularidades como: divergência na estimativa de preços, ausência de pesquisa de preços, divergência entre valor estimado/contratado e valores disponíveis para combate à pandemia de COVID-19. “Não existem justificativas suficientes para a contratação, além de clara incompatibilidade do valor a ser gasto com a realidade da pandemia do COVID-19 e a possível falta de utilidade prática do objeto”, destaca a auditora Flaviana Pinheiro, que coordena o Núcleo de Fiscalização II, do TCE.

Às falhas apontadas pela unidade técnica no processo de contratação vem se somar um conjunto de fatos relacionados à empresa que transformam a questão toda em um escândalo digno de figurar, proporcionalmente, entre os maiores detectados até o momento no contexto da pandemia do COVID-19 no país.

Investigação realizada pelo Ministério Público de Contas (MPC) revela a empresa não possui Licença Sanitária de Funcionamento, nem licença para a realização de exames, e mesmo assim se propõe a realizar cerca de 40 mil exames laboratoriais, com procedimentos que envolvem coleta, armazenamento, transporte, processamento das amostras, análise, disponibilização de equipamentos, reagentes e produtos para diagnósticos, utilização de técnicas, entre outros.

terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Justiça suspende contratações e determina que Prefeito de São José dos Basílios realize concurso público

Prefeito de São José dos Basílios.
O Poder Judiciário de Joselândia proferiu sentença na qual determina que o Município de São José dos Basílios, termo judiciário, realize concurso público no prazo de 180 dias. Na mesma sentença, a Justiça suspendeu, de forma imediata, novas contratações de servidores públicos para o atendimento de “necessidade temporária de excepcional interesse público”, motivo exposto pela Administração Municipal. O concurso público visa ao preenchimento de todos cargos vagos ou os que vierem a ser criados por lei (efetivos), sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), limitada a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Deverá o Município de São José dos Basílios se abster de admitir servidores temporários com base nas leis supracitadas, bem como a prorrogar ou renovar os contratos de trabalho temporários que estiverem no final.

A sentença é resultado de Ação Civil Pública na qual o autor, o Ministério Público, relata que o requerido vem efetuando contratações de servidores sem concurso e que alguns deles não tem a devida qualificação para exercerem tais cargos. Diz o MP que as contratações irregulares ser deram para fins de cumprimento de promessa de campanha eleitoral, estando sendo contratados servidores, na maioria das vezes sem qualificação profissional para exercer certas funções, e que essas contratações se dão, principalmente, nas áreas da Saúde e da Educação. Diante disso, o autor requisitou uma série de informações acerca de tais contratações, a saber: a) a relação dos servidores temporários contratados pelo município; b) cópia da lei municipal que teria autorizado a contratação temporária de servidores; E a folha de pagamento do município.

Solicitou, ainda, a cópia integral do procedimento administrativo que teria realizado a seleção dos servidores contratados de forma temporária, bem como, cópia de leis municipais que autorizem a contratação de servidores temporários para o ano de 2017. Entretanto, tanto o Requerido como a Câmara de Vereadores de São José dos Basílios não forneceram tais informações. “Observa-se que o prefeito de São José dos Basílios, em 22 de fevereiro de 2017, sancionou a Lei Municipal nº 002/2017, que ‘dispõe sobre a contratação, por tempo determinado, de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público junto às secretarias municipais, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências’, destaca a sentença.