quinta-feira, 24 de novembro de 2022

Sancionada lei que torna vaquejada prática desportiva e cultural no Maranhão

Vaquejada.
O governador Carlos Brandão (PSB) sancionou a Lei 11.844/2022, originária do Projeto de Lei 213/2022, de autoria do deputado Vinicius Louro (PL), que determina a regulamentação da vaquejada como prática desportiva e cultural no Maranhão, instituindo medida de proteção e combate a maus-tratos a animais durante o evento

A lei visa unificar as regras da vaquejada no estado, estabelecendo normas à realização dos eventos, para o bem-estar animal, além de definir procedimentos e estabelecer diretrizes que garantam o bom andamento do esporte por meio do controle e prevenção sanitário-ambientais, higiênico-sanitárias e de segurança em geral.

Segundo a lei, os promotores dos eventos, equipes de apoio, juízes, organização e competidores têm a obrigação de preservar os animais envolvidos no esporte, Segundo o texto, quaisquer tipos de maus-tratos aos animais, de forma proposital, acarretará a responsabilização civil e criminal, bem como a imediata desclassificação.

Segurança

A lei determina que as competições devem ser realizadas em espaços com dimensões e formato que propiciem segurança aos vaqueiros, animais e ao público. A pista deve permanecer isolada por cerca não farpada, contendo placas informando os locais apropriados para acomodação do público, ficando proibido qualquer tipo de material cortante na área.

Também fica proibido a participação de qualquer animal que possua ferimentos com sangramentos e de bois com chifres pontiagudos que ofereçam riscos aos competidores e/ou cavalos. Além disso, cada bovino não deve correr mais de três vezes por competição, distância equivalente a 100 metros.

A utilização de sons de carro e dos chamados “paredões de som” fica proibida na área dos animais, sem prejuízo para a realização de eventos musicais em seus locais apropriados. Fica obrigatória, ainda, a presença de uma equipe de paramédicos de plantão com ambulância no local durante a realização das provas.

Médico veterinário

De acordo com a lei, é obrigatório, durante todo o evento, a permanência de um médico veterinário com a sua equipe, destinada a acompanhar o tratamento de bois e cavalos nas medidas de prevenção e contenção de eventuais acidentes, bem como na instrução de medidas a serem adotadas para garantir a manutenção da saúde dos animais.

A presença de médico veterinário fornecido pelos organizadores não impede a presença de médicos veterinários da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), caso desejem realizar acompanhamento e/ou fiscalização sanitária do evento.

A opinião da equipe veterinária terá imediata eficácia no sentido de vetar a participação de qualquer animal, seja no início ou na continuidade dos trabalhos. Além disso, os organizadores devem promover a capacitação das pessoas envolvidas no trato dos animais para não prejudicar a saúde desses.

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