Comarca de Coroatá. |
Conforme o inquérito policial que apurou o caso, Catarina teve a ajuda de Francinês da Cunha Abreu para cometer o homicídio. Foi apurado, ainda, que elas teriam matado Raimundo Nonato para evitar que ele estuprasse Catarina. A denúncia deste caso foi recebida em 28 de agosto de 2007, sendo que o processo havia sido suspenso quanto à ré Catarina Gomes do Rego em 20 de outubro de 2010, em razão de ela não ter sido encontrada, à época, para citação. Já a ré Francinês da Cunha Abreu foi igualmente absolvida, quando submetida a julgamento pelo Tribunal do Júri.
MATOU O CUNHADO
Outra sessão de destaque na semana de júris em Coroatá foi o julgamento de Antônio da Rocha Alves. Ele estava sendo julgado sob acusação de prática de homicídio. A vítima foi Manoel Pereira da Silva Neto, morto em 24 de agosto de 2015, com um disparo de arma de fogo. Consta na denúncia que, na data do crime, a vítima ingeria grande bebida alcoólica, chegando em casa com os ânimos exaltados, momento em que teve uma forte discussão com Raimunda Silva Oliveira, sua esposa e irmã da vítima.
Temendo ser agredida pelo marido bêbado, Raimunda saiu, indo se abrigar na casa de familiares. Ato contínuo, Antônio Alves armou-se de uma espingarda do tipo ‘bate-bucha’ e foi ao encontro de Manoel, chamando-o para fora de casa. Quando Manoel saiu, foi alvejado com um tiro, sendo em seguida socorrido por populares, mas não resistiu e faleceu. O denunciado foi preso logo em seguida, em estado de embriaguez.
O Tribunal do Júri entendeu que Antônio Alves foi culpado pela morte de Manoel. Ele, então, recebeu a pena de 13 anos de reclusão. Como já estava preso desde 2015, houve a detração, restando 5 anos e 8 meses. O restante da pena deverá ser cumprido em regime semiaberto. “Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos porque a pena aplicada é superior a quatro anos e o crime foi cometido com violência à pessoa, conforme o artigo 44 do Código Penal, assim como é incabível o sursis porque a pena aplicada é superior a dois anos de reclusão”, concluiu a magistrada na sentença.
Nenhum comentário:
Postar um comentário