Operação da PF. |
Trata-se da investigação realizada pela PF sobre tráfico de pessoas. De acordo com o que foi apurado, trabalhadores oriundos do Estado do Maranhão foram aliciados, mediante fraude e abuso da condição de vulnerabilidade das vítimas, com a promessa de trabalho, alojamento e alimentação pagos pela empresa contratante, e levados ao Estado de Santa Catarina.
Ao chegarem ao destino, descobriram que foram enganados, sendo ainda obrigados a residir em alojamentos abarrotados, sem condições mínimas de viver com dignidade. Eles também tiveram parte de seu salário e documentos retidos pelos empregadores, com a justificativa de pagamento pelas despesas do período, caracterizando, assim, a tráfico de pessoas com a elementar de redução à condição análoga à de escravo.
Os investigados poderão responder por crimes de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (Art. 149 do CPB) e de tráfico de pessoas (Art. 149-A, II do CPB), dentre outros, podendo as penas somadas chegarem a 16 (dezesseis) anos de reclusão e multa.
** A operação foi denominada FINITA SERVUS, termo oriundo do Latim utilizado no Império Romano indicando o fim da escravidão.
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