PRF. |
A equipe questionou o envolvido sobre a carga, bem como local de carregamento e entrega da mesma, informou que eram bebidas quentes (vodka) e que o veículo havia sido carregado na cidade de Santa Rita do Passa Quatro/SP e que iria ser entregue em Belém/PA, de lá o restante do percurso seria fluvial por outrem.
O condutor apresentou os documentos fiscais com origem da prestação em Brasília/DF e destino da prestação em Manaus/AM. Durante análise das documentações verificou-se divergências, e ao final restou comprovado que a documentação fiscal era falsa.
Diante dos dados a equipe PRF entrou em contato com a SEFAZ-MA, o qual solicitou que esta equipe entregasse a ocorrência para a equipe do Posto Fiscal de Itinga, a qual compareceu na PRF de Imperatriz. No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a apreensão de 33.000L de bebidas.
Diante das informações obtidas foi constatada, a princípio, ocorrência de fraudar/falsificar documento fiscal (lei 8137/90; art 1°, inciso II). O condutor foi liberado com sua integridade física e psíquica preservadas. Enquadramento: fraudar/falsificar documento fiscal.
Fonte: PRF.
Nenhum comentário:
Postar um comentário