Prefeito de Presidente Juscelino Dr. Pedro Paulo. |
Pela medida, a administração municipal fica obrigada a suspender a contratação via Convite (Processo administrativo nº 06.001/2021) em qualquer fase que se encontre por contrariar os princípios constitucionais da Legalidade, Isonomia, Publicidade e Transparência expressos na Constituição Federal.
Também estão suspensas quaisquer medidas administrativas decorrentes do processo licitatório, incluindo a assinatura de contratos e a realização de pagamentos, até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
As irregularidades começam já na modalidade escolhida, uma vez que o valor contratado (R$ 298,8 mil) ultrapassa o limite estabelecido legalmente para esse tipo de contratação. A modalidade convite só pode ser utilizada para serviços no valor máximo de R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais).
Além disso, conforme apontou o MPC, a administração municipal deixou de disponibilizar o edital no Portal da Transparência do município. Também não encaminhou ao Tribunal as peças do processo necessárias à fiscalização do TCE por meio do Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas – Sacop.
O prefeito do município e o representante da empresa tem agora 15 dias, contados a partir da publicação da medida para, se for do seu interesse, se manifestarem sobre a representação formulada e acatada pelo TCE.
Nenhum comentário:
Postar um comentário