Haroldo Léda. |
De acordo com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), com o qual a relatoria concordou integralmente, o dano ao erário se encontra claramente manifestado, uma vez que não houve comprovação, por parte do gestor municipal, de que os recursos repassados tenham sido utilizados de acordo com o objeto do convênio celebrado.
De acordo com a Lei Orgânica do TCE-MA, o responsável pelo órgão convenente, na condição de gestor que recebeu os recursos, não tendo comprovado sua regular aplicação, deve ser responsabilizado e obrigado a repor ao erário estadual os valores apontados. O gestor pode recorrer da decisão.
Na mesma sessão, o TCE julgou irregulares as contas de João Ribeiro Fidélis (Câmara Municipal de Lago dos Rodrigues, 2010, com débito de R$ 12,8 mil e multas no total de R$ 20 mil), Alexandre César Trovão (Coroatá, 2014), Maria Jose Ferreira de Sousa (Vila Nova dos Martírios, 2011, com débito de R$ 10,8 mil e multas no total de R$ 3,8 mil), Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2015, Administração Direta e Fundeb, com débitos no total de R$ 353 mil e multas no total de R$ 85 mil), Valdemar Sousa Araújo (Lago dos Rodrigues, Tomada de Contas Especial, 2012), Jose Martinho dos Santos Barros (Cantanhede, Tomada de Contas de Convênio, 2014), Danúbia Loyane de Almeida Carneiro (Chapadinha, Tomada de Contas de Convênio, 2012) e Luís Mendes Ferreira (Coroatá, Tomada de Contas de Convênio, 2012).
Receberam parecer prévio pela desaprovação as contas anuais de Nicodemos Ferreira Guimarães (São Domingos do Azeitão, 2015), e pela aprovação as contas de José Leane de Pinho Borges (Afonso Cunha, 2015, com ressalvas).
Foram julgadas regulares as contas de Laureano da Silva Barros (Benedito Leite, 2014, Fundo Municipal de Saúde - FMS, Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS e Fundeb, com ressalvas e multa de R$ 2 mil em cada conta), Josias Araújo Chaves (Câmara Municipal de Matões, 2016), Gessé Soares de Sousa (Câmara Municipal de São Mateus, 2016), Celson César do Nascimento Mendes (Porto Rico do Maranhão, 2009, em grau de recurso de reconsideração), Raimundo Roberth Bringel Martins (Fundeb de Santa Inês, 2010, com ressalva e multa de R$ 16 mil), Shirlandia das Dores Marinho Sousa (Vargem Grande, 2012, Administração Direta), Marinalva da Silva Ferreira (Fundeb, Imperatriz, 2016), Levina Lenara Vieira Cabral (SAAE, Timon, 2016), Nicodemos Ferreira Guimarães (FMS, e FMAS, São Domingos do Azeitão, 2015).
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