Calvet Filho. |
Os argumentos de defesa, como voto nominal, quando deveria ser secreta e permissão para o presidente votar, o que acabou contribuindo para que se chegasse aos 2/3 de votos exigidos para a cassação, foram aceitos pela magistrada.
“Determino a suspensão do Decreto Legislativo no 02 de 19/05/2021 (Id. 46067190) e do termo especial de compromisso e posse do prefeito interino do município de Rosário, ocorrida na Sessão Extraordinária ocorrida em 19/05/2021 (Id. 46067188) e os demais atos subsequentes e concatenados, reflexos da cassação”, decidiu a juíza.
Do Blog Marrapá.
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