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Os prazos processuais dos processos que tramitam em meio físico que devam se iniciar ou se encerrar no período mencionado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados.
VIDEOCONFERÊNCIA
O atendimento ao público e os serviços nas três varas comuns e no Juizado Cível e Criminal funcionarão por telefone ou outros meios eletrônicos disponíveis. As audiências já designadas no período da vigência da suspensão serão realizadas por meio do sistema de videoconferência.
As partes e seus procuradores devem solicitar o canal de acesso à sala virtual da unidade, caso não esteja disponível nos próprios autos, por e-mail. As partes ficarão responsáveis pelas condições técnicas dos equipamentos e conexão que venham a utilizar na audiência.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por falta de condições técnicas ou práticas apontadas pelos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do juiz.
Permanece em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo ao disposto nas Resoluções n. 313 e 314/2020 (CNJ); Ato da Presidência n. 6/2020 e n. 13/2021 e Resoluções n. 22 e 25/2020 (TJMA) e nas Portarias-Conjuntas n. 14 e n. 16 (TJMA/CGJ-MA). Essas medidas foram autorizadas pelo juiz na Portaria nº 1750/2021, expedida pelo juiz Iran Kurban, em 12 de maio.
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