segunda-feira, 8 de junho de 2020

Covid-19: Ministério Público aciona prefeito de Coroatá na Justiça

Luís Amovelar Filho.
O Ministério Público de Coroatá protocolou nessa quinta-feira (04) uma Ação Civil Pública contra o prefeito Municipal de Coroatá, Luís da Amovelar Filho (PT). A ação assinada pelo Promotor Luís Samarone Batalha contém 30 páginas e apresenta uma série de irregularidades em licitações realizadas pelo Município durante o período da pandemia.

O promotor aponta que o Município determinou o fechamento dos serviços públicos e atividades não essenciais e, apesar disso, “realizou suas licitações presencialmente, sabe-se lá de que forma”, enfatizando que “mesmo nesse procedimento deve respeitar o necessário distanciamento social”.

“Manter procedimentos licitatórios, como pregão presencial e tomada de preços, ocorrendo em sala exígua da prefeitura, em ambiente, portanto, fechado, com grave risco de contaminação dos participantes, apresenta evidentemente sério inconveniente do ponto de vista sanitário. Demais disso, a própria competitividade resta comprometida” diz um trecho na peça.

O Ministério Público defende a adoção do pregão eletrônico para aquisições de bens e serviços, por ser um meio mais probo e transparente. No documento Dr. Samarone ainda alfineta: “se nada tem a esconder, por que não adotar o pregão eletrônico?”.

Na ação de número 0800951-02.2020.8.10.0035 o MP revela que são inúmeras as reclamações de representantes de empresas que mesmo querendo participar de licitação no Município tem dificuldade em adquirir coisas simples como o edital e a guia para pagamento da taxa, o que tem ensejado a abertura de vários procedimentos no MP. O promotor avalia que se tudo isto já ocorria antes da pandemia, agora a situação é muito mais grave.

Existe determinação legal para realizações de pregão eletrônico em cidades com mais de 50 mil habitantes os recursos forem da União justamente porque essa modalidade representa menor burocracia no decorrer do processo, não há limite de valores, existe a obrigatoriedade do critério do menor preço, há a possibilidade de recurso único, existe uma disputa por lances dentro de uma maior competitividade.

As licitações alvo da ação judicial têm como objeto a contratação de empresa especializada de engenharia, empresa para prestação de cursos e contratação de lava jato, aquisição de fardamento escolar, construção e ampliação de escola, aquisição de alimentos, contratação de empresa para palestra e oficina pedagógicas, aquisição de material e kits escolares. As licitações da Secretaria de Educação chamam mais atenção, justamente pela suspensão das aulas não ter previsão de retorno.

O Ministério Público reforça que decisões de Tribunais por todo o Brasil já anularam licitações nesses moldes, enfatizando que “as licitações apresentadas aconteceram em contramão às determinações legais e à prudência que o momento exige".

O promotor requer em caráter liminar, sem a manifestação do Município, que o Judiciário anule as licitações realizadas presencialmente, sem carácter de urgência, que as licitações não finalizadas sejam suspensas, que nas futuras aquisições o Município adote o pregão eletrônico de bens e serviços comuns enquanto durar a pandemia.

Essa farra das licitações no momento em que o Município recebe milhões de reais para enfrentamento ao coronavírus colocou o Ministério Público o encalço do prefeito. Agora Luís da Amovelar Filho terá que se explicar na Justiça.

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