sábado, 27 de junho de 2020

Prefeitura de Graça Aranha é condenada por falta de transparência nos gastos da Covid-19

Nilton Dasmaceno, prefeito de Graça Aranha.
Por decisão judicial, do último dia 22 de junho, em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, o Município de Graça Aranha terá que atualizar, diariamente, a aba específica do portal da transparência, apresentando, de forma discriminada, o quantitativo de casos suspeitos e confirmados de Covid-19.

O Município também está obrigado, no prazo de 72 horas, a divulgar os valores orçamentários e a execução de despesas relacionadas ao combate à pandemia.

De autoria do titular da Promotoria de Justiça de Governador Eugênio Barros, Xilon de Souza Júnior, a Ação Civil Pública foi julgada pela juíza de direito da comarca, Cínthia de Sousa Facundo. O Município de Graça Aranha é termo judiciário da Comarca de Governador Eugênio Barros.

Conforme a sentença, o ente municipal deverá apresentar no portal da transparência os contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra, o nome do fornecedor, inclusive CNPJ e o prazo contratual, sem prejuízo da observância de outros dados previstos na legislação de regência.

Em caso de descumprimento das determinações, tanto o chefe do Executivo como a autoridade municipal de Saúde pagarão multa de R$ 10.000,00 por dia de atraso, com destinação dos valores ao fundo previsto em lei, sem prejuízo da responsabilização penal, administrativa e civil.

ACP

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público afirmou que o Município de Graça Aranha não disponibilizou nenhuma informação sobre as despesas relativas ao enfrentamento da Covid-19 no ambiente específico do seu portal da transparência, o que contraria o disposto na Lei nº 13.979/2020.

De acordo com o promotor de justiça Xilon de Souza Júnior, foi expedida uma Recomendação ao prefeito sobre a necessidade de observância da lei. “Porém, o campo específico do portal da transparência nunca foi alimentado pelo gestor local quanto às despesas no combate e mitigação da pandemia”, observou o membro do MPMA. “Embora não alimente minimamente o portal da transparência, o município demandado despendeu recursos no enfrentamento da pandemia, a exemplo da contratação de empresa para o fornecimento de testes rápidos da Covid-19 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde”, acrescentou.

Redação: CCOM-MPMA.

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