Droga apreendida. |
Em 26 de junho do ano de 2020, por volta das 17h30, no km 176 da BR-010, município de Campestre do Maranhão, foi abordado em fiscalização de rotina o caminhão trator Volvo/FH 12 380 de cor verde.
Durante revista no interior da cabine do veículo, foi encontrada uma cartela com 10 (dez) unidades de anfetaminas intactas, sendo 5 (cinco) já consumidas, além de uma embalagem plástica (bucha) contendo maconha com peso aproximado em 2g; indagado acerca do fato, o autor assumiu a posse da droga exclusivamente para consumo próprio.
Ressalta-se que a substância rotulada como NOBÉSIO EXTRA FORTE é utilizada pelos motoristas como inibidor de sono, comumente conhecida como "rebite", de forma a prolongar o tempo acordado e poder dirigir por longas distâncias; a propósito, em apreensões anteriores pelo país, a presente droga fora submetida a perícia técnico-científica, tendo sido constatada como princípios ativos a CAFEÍNA e CLOBENZOREX, tendo esta última substância o uso controlado no Brasil; outrossim, o NOBESIO EXTRA-FORTE não possui registro válido na ANVISA, o que torna seu uso e comercialização proibidos no país, de forma que tal conduta em tese constitui o crime de CONSUMO/PORTE DE DROGAS (Lei 11.343/06) - Art.28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
A substância identificada como maconha também interfere diretamente na condição pontual para uma dirigibilidade com segurança, afetando o sistema nervoso central de forma a debilitá-lo, sendo classificada como droga DEPRESSORA, contribuindo potencialmente para a diminuição das atividades cerebrais de seu usuário, deixando-o mais devagar, desligado e alheio, menos sensível aos estímulos externos, conduta esta que é totalmente incompatível com o trânsito.
Diante das informações obtidas, foi constatada, a princípio, ocorrência de "Porte de droga para consumo". Diante dos fatos, o autor foi informado acerca dos procedimentos legais vigentes, assinando então Termo de Compromisso e Comparecimento do Autor, assumindo portanto o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal da Comarca de Porto Franco, quando for conveniente sua convocação, para as providências devidas das autoridades competentes. Também foi preenchido Laudo Toxicológico Provisório referentes à situação elencada. No decorrer das atividades policiais, procedeu-se a seguinte apreensão: 10.0 unid. de Anfetaminas e cerca de 2g de maconha.
Fonte: PRF
Nenhum comentário:
Postar um comentário