Assassinos foram condenados no Tribunal do Júri. |
A Comarca de Cantanhede realizou duas sessões do Tribunal do Júri esta semana, sob a presidência do juiz titular Paulo do Nascimento Júnior. Foram julgados os réus Silva Vieira Reis e Marcelo de Lima Vieira Filho, na segunda-feira (30), e Fábio da Silva Moreira, nesta terça-feira (31). Os réus estavam sendo acusados pela prática de crime de homicídio. No primeiro Júri, Silva Vieira recebeu a pena de 17 anos e dez meses, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Sobre o julgamento dos dois primeiros acusados, consta na denúncia que eles teriam matado uma mulher, em 19 de dezembro de 2015. O inquérito policial relata que o primeiro denunciado, Silva Vieira, teria marcado um encontro com a vítima numa estrada vicinal e de pouca movimentação. Lá, em companhia de Marcelo Vieira, teria desferido dois disparos de arma de fogo, na cabeça e no braço esquerdo da vítima, causando-lhe a morte. A polícia verificou que o corpo da vítima só foi encontrado no dia seguinte e que, após ouvir uma testemunha, tomaram conhecimento de que a vítima teria deixado anotações em uma agenda que indiciariam a suspeita sobre Silva Vieira.
Uma semana após o crime, a polícia realizou diligências e encontrou o primeiro denunciado na cidade de Pirapemas. Ele confessou ter participado da morte da mulher, afirmando ainda que, após o crime, os dois se dirigiram para uma seresta no povoado Morro Grande. O segundo denunciado também confirmou a participação no assassinato. Marcelo de Lima Vieira Filho foi absolvido.
A segunda sessão do Tribunal do Júri teve como réu Fábio da Silva Moreira, acusado pelo assassinado de um homem com um golpe de facão. De acordo com a denúncia, o acusado teria ouvido de algumas pessoas que a vítima não gostava dele e que queria matá-lo. No dia 25 de agosto, na Rua Boa Esperança, Fábio avistou a vítima, que morava próximo à sua casa, e teria perguntado sobre as ameaças. A vítima ainda tentou se armar com um facão, mas foi golpeado. Fábio foi condenado à pena de oito anos e sete meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário