quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Simplesmente Maria é condenada a pagar multa por propaganda antecipada em Arari

Maria Alves Muniz.

Atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça condenou, em 1º de outubro, a candidata à prefeita de Arari, Maria Alves Muniz, a Simplesmente Maria, a pagar multa de R$ 15 mil, por propaganda eleitoral antecipada. No dia 15 de setembro, a candidata promoveu no pátio de um colégio público a sua convenção eleitoral, seguida de motocarreata, movida a carro de som, configurando campanha eleitoral extemporânea.

Conforme relatado no documento, a mobilização se deslocou pela Avenida Dr. João da Silva Lima, da área do Colégio Arariense para um local próximo de um supermercado. Em 2020, devido à pandemia do novo coronavírus (Covid-19), as eleições foram adiadas e a propaganda eleitoral só foi permitida a partir do dia 27 de setembro.

A representação contra a candidata foi formulada pela promotora eleitoral Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira. Assinou a decisão o juiz Luiz Emílio Braúna Bittencourt Júnior, da 27ª zona eleitoral.

Consta, ainda, nos autos que, devido ao caráter amplo da convocação para o evento, a candidata recebeu, antecipadamente, notificação sobre a possibilidade da ocorrência da propaganda irregular. Mas, mesmo intimada, a representada manteve a convenção e as atividades irregulares.

Além da circulação da motocarreata e do carro de som, com mensagem sonora chamando a população da cidade, houve transmissão ao vivo da convenção por meio do Instagram (informação contida no folder com a imagem da representada), peça que se equipara à transmissão por rádio e televisão, explicitamente vedada pela Lei nº 9.504/97 (lei das Eleições) e pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

“Apesar de não ter havido pedido de voto literal, as condutas destacadas tiveram a finalidade de imprimir no eleitorado (e não nos correligionários, repita-se) uma associação da representada como candidata ao cargo de prefeita deste município, consolidando, prematuramente, a intenção de obter voto”, disse o juiz, na decisão.

Redação: CCOM-MPMA.

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