Mostrando postagens com marcador Osmar Fonseca. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Osmar Fonseca. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 23 de dezembro de 2022

Ex-prefeito de Lago do Junco e seu filho conseguem habeas corpus no Plantão do TJ-MA; confira decisão na íntegra

Osmar Fonseca e o filho Olavo Fonseca.
Após um pedido de habeas corpus, o ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca, e o filho, Olavo Fonseca, saíram da Penitenciária de Pedrinhas após serem presos por suspeita de desvios de dinheiro público. A decisão foi do desembargador Paulo Velten, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, que entendeu que a busca e apreensão de bens já foram suficientes para as investigações e que ambos não oferecem risco de cometer novos crimes.

As prisões de Osmar e Olavo ocorreram na última quarta-feira (21), após um mandado de prisão cumprido pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Maranhão (relembre).

"Ante o exposto, DEFIRO a liminar a fim de determinar a revogação da prisão preventiva com a substituição, de forma cumulada, pelas seguintes medidas cautelares: (i) monitoração eletrônica com a proibição de os Pacientes ausentarem-se da Comarca de Lago da Pedra e o comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar atividades; (ii) proibição de frequentarem qualquer repartição ou órgão vinculado à Prefeitura Municipal de Lago do Junco e de manterem contato com outros investigados sobre os fatos em apuração, que possam interferir na produção probatória, ou seja, contato pessoal, telefônico ou por meio eletrônico ou virtual, enquanto durar a instrução; (iii) proibição de mudança de endereço e de ausentarem-se do país sem autorização judicial, pelo que os Pacientes devem providenciar a imediata entrega de seus passaportes à autoridade policial; e (iv) proibição de participarem, diretamente ou por interposta pessoa, de contratos ou licitações com a Prefeitura Municipal de Lago do Junco e de ocuparem cargos ou funções públicas, tudo sem prejuízo de nova decretação da prisão preventiva, se concretamente demonstrada sua necessidade cautelar, ou de imposição de outras medidas alternativas, nos termos do art. 319 do Código de Processo Penal. Essa decisão servirá de ALVARÁ DE SOLTURA, devendo ser transmitida pelo meio mais rápido e eficaz (RITJMA, art. 332, § 2º). Encaminhem-se os autos à distribuição", diz o documento.

Osmar é réu por acusação de desvio de dinheiro público e, segundo o MP, é líder de um grupo de 12 pessoas que teriam desviado mais de R$ 10 milhões de Lago do Junco. O filho, Olavo, seria um dos braços direitos do pai no esquema. Na operação desta quarta (21), carros de luxo e um caminhão de som da família foram apreendidos e teriam sido usados em lavagem de dinheiro.

Confira a íntegra da decisão no Plantão do TJ-MA:


Do G1 MA.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2022

Ex-prefeito de Lago do Junco e seu filho são presos pelo Gaeco e Polícia Civil; eles usavam recursos públicos para comprar veículos de luxo e gado

Osmar Fonseca e seu filho Olavo Fonseca.
Foto: Blog do Domingos Costa.
Foi preso nesta quarta-feira, 21, o ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, durante uma operação coordenada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público Estadual do Maranhão (MPMA). Seu filho Olavo Augusto Fontes dos Santos também foi preso.

Após oferecer denúncia contra o gestor, iniciaram-se as investigações contra 12 pessoas, dentre elas os filhos do ex-prefeito, empresários e servidores da prefeitura. Os denunciados integravam organização criminosa atuante para desviar verbas públicas por meio de certames licitatórios fraudulentos. Ao final, o dinheiro ilícito obtido era lavado na compra de veículos de luxo e compra de gados, beneficiando o ex-prefeito e sua família.

Os indícios dos crimes cometidos foram sendo confirmados à medida que as investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 050323-750/2021 avançavam. A Operação Grinch, realizada pelo Gaeco com apoio da Polícia Civil do Maranhão, em 17 de dezembro de 2021, permitiu, por meio de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, que fossem encontrados os elementos finais necessários para montar o quebra-cabeças da organização criminosa e as suas formas de lavagem de dinheiro (relembre).

Ainda, foram realizadas, por parte do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA, análises de diversos certames licitatórios ocorridos no município de Lago do Junco ao longo dos anos de 2014 a 2020 e estima-se que cerca de R$ 10.865.006,38 (dez milhões, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) foram indevidamente utilizados pelo poder executivo local, causando prejuízos a toda a população que se viu desassistida de serviços básicos para os quais o dinheiro público havia sido destinado.

Assim, foram imputados os seguintes delitos para as pessoas denunciadas: organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98). O ex-prefeito Osmar Fonseca foi preso nesta manhã pela equipe da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção do Maranhão – SECCOR (Polícia Civil).

Veículos apreendidos:


Do Jornal Itaqui Bacanga.

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

Gaeco oferece denúncia contra ex-prefeito de Lago do Junco e filhos por desvio de R$ 10 milhões

Osmar Fonseca, ex-prefeito de Lago do Junco.
O Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos e outras 11 pessoas, dentre elas os filhos do ex-prefeito, empresários e servidores da prefeitura. Os denunciados integravam organização criminosa atuante para desviar verbas públicas por meio de certames licitatórios fraudulentos. Ao final, o dinheiro ilícito obtido era lavado na compra de veículos de luxo e compra de gados, beneficiando o ex-prefeito e sua família.

Os indícios dos crimes cometidos foram sendo confirmados à medida que as investigações do Procedimento Investigatório Criminal nº 050323-750/2021 avançavam. A Operação Grinch, realizada pelo Gaeco com apoio da Polícia Civil do Maranhão, em 17 de dezembro de 2021, permitiu, por meio de medidas cautelares de busca e apreensão e quebra de sigilo bancário, que fossem encontrados os elementos finais necessários para montar o quebra-cabeças da organização criminosa e as suas formas de lavagem de dinheiro (relembre).

Ainda, foram realizadas, por parte do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro do MPMA, análises de diversos certames licitatórios ocorridos no município de Lago do Junco ao longo dos anos de 2014 a 2020 e estima-se que cerca de R$ 10.865.006,38 (dez milhões, oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e oito centavos) foram indevidamente utilizados pelo poder executivo local, causando prejuízos a toda a população que se viu desassistida de serviços básicos para os quais o dinheiro público havia sido destinado.

Assim, foram imputados os seguintes delitos para as pessoas denunciadas: organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/2013), fraude em licitação (art. 90 da Lei 8.666/1993) e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei 9.613/98).

Redação: CCOM-MPMA.

segunda-feira, 20 de dezembro de 2021

Ex-prefeito de Lago do Junco Osmar Fonseca liderou organização criminosa que movimentou R$ 18 milhões, aponta Gaeco

Operação Grinch.
Documentos, computadores, celulares, aparelhos eletrônicos, joias e veículos foram apreendidos na manhã desta sexta-feira, 17, durante a Operação Grinch, realizada pelo Grupo de Atuação Especial no Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público do Maranhão com apoio da Polícia Civil do Maranhão, por meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor).

Cerca de 15 mandados de Busca e Apreensão foram expedidos pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra e cumpridos em seis municípios maranhenses (São Luís, São José de Ribamar, Lago do Junco, Lago da Pedra, Coroatá e Bom Jesus das Selvas).

A decisão judicial também determinou o bloqueio de contas e aplicações bancárias dos envolvidos até o limite de R$ 17.999,493,60, total de recursos públicos que teriam sido movimentados pela organização criminosa liderada pelo ex-prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.

INVESTIGAÇÃO

A Operação Grinch é resultado do Procedimento Investigatório Criminal nº 050323-750/2021, instaurado pelo Gaeco em 2021, para apurar possíveis fraudes em processos licitatórios no município de Lago do Junco entre os anos de 2014 a 2020, durante a gestão do ex-prefeito Osmar Fonseca dos Santos.

Nesse período foi movimentado o montante de R$ 17.999,493,60, originado de contratos administrativos pactuados entre as empresas investigadas e o Município.

O investigado Osmar Fonseca dos Santos, na condição de prefeito, teve um papel fundamental na empreitada criminosa, pois como ordenador de despesas praticou diversas ilegalidades, especialmente na condução de processos licitatórios fraudulentos realizados no município.

As provas obtidas demonstram que, desde o seu primeiro mandato, o ex-prefeito cometeu irregularidades à frente da gestão municipal. Nomeou o também investigado Alam Xavier Silva como pregoeiro municipal, o qual o auxiliou no desvio das verbas públicas, burlando dezenas de processos licitatórios, através de articulações e intermediações com empresários, para juntos cometerem delitos. Segundo apurado, os licitantes concordavam com a simulação de competitividade e consequente desvios de recursos destinados para a execução dos contratos.

Os sócios das empresas vencedoras de licitações em Lago do Junco eram todos amigos e/ou parentes do pregoeiro Alam Xavier e muitas dessas empresas não passam de empresas “de fachada”, criadas para facilitar o desvio de verbas públicas.

Constatou-se, por meio das análises técnicas realizadas pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro do Ministério Público do Maranhão (LAB-LD), que as empresas J Campos Empreendimentos LTDA, WL Empreendimentos e Locações LTDA, Marilou Construções LTDA e F P da Silva EIRELI foram beneficiadas em diversos processos licitatórios, que foram fraudados para favorecer a família do ex-prefeito Osmar Fonseca dos Santos e o ex-pregoeiro do município de Lago do Junco, Alam Xavier Silva.

De acordo com o Gaeco, o ex-prefeito Osmar Fonseca dos Santos encontrou uma forma de dissimular a natureza ilícita dos recursos por meio do crime de lavagem de dinheiro, não limitando para si a gestão dos negócios e os lucros recebidos de forma ilícita.

“Os indícios apontam para a presença de um núcleo político liderado por Osmar Fonseca dos Santos que, por exercer forte influência no município de Lago do Junco, formou uma rede especializada na dilapidação de recursos públicos. Para isso, foi necessário que houvesse um núcleo administrativo, composto pelo ex-pregoeiro Alam Xavier Silva. Como financiadoras, pertenciam ao núcleo empresarial as sociedades que possuem vínculos com Alam Xavier e contrataram com o município de Lago do Junco entre os anos de 2014 e 2020”, explicaram os integrantes do Gaeco.

ORIGEM DO NOME

A Operação Grinch recebeu esse nome em alusão ao filme “O Grinch”, que se passa no período natalino, em uma cidade governada pelo prefeito corrupto Augustus. Não é possível negar a maldade que está dentro do Grinch, oprimido pelas ações de Augustus. Dessa forma, o prefeito Augustus é a personificação dos maiores defeitos da sociedade: ele é a cobiça, o preconceito, a exclusão e a corrupção.

O prefeito Augustus é o verdadeiro vilão e, no presente contexto, o Grinch representa a sociedade negligenciada pelo poder público municipal corrupto, que, por meio de contratos fraudulentos, desassistiu a comunidade.

Redação: CCOM-MPMA

segunda-feira, 29 de abril de 2019

Prefeito de Lago do Junco é condenado à perda do cargo por sonegação de informações bancárias

O juiz Marcelo Farias (1ª Vara de Lago da Pedra), condenou o prefeito de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos, pela prática de atos previstos na Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), no julgamento de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.

Prefeito Osmar Fonseca.
O prefeito foi penalizado com a perda do cargo; suspensão dos direitos políticos por cinco anos; pagamento de multa civil de 100 vezes o valor da sua remuneração e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por três anos.

O gestor foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de deixar de atender, “de forma deliberada”, diversos pedidos de informações em 11 processos administrativos que apuraram supostas irregularidades na aplicação de verbas públicas, o que representa “omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos princípios da publicidade e moralidade associados à gestão pública”.

No decorrer do inquérito civil, o MPE requisitou as informações ao gestor em janeiro e fevereiro de 2017, entrou com a ação em março do mesmo ano e ele foi citado pessoalmente no mês seguinte. Mas somente depois da audiência de instrução, em 28.11.2017, após nova requisição, é que juntou aos autos os extratos bancários.

PERÍCIA - A pedido do MPE, foi determinada uma perícia sobre movimentações financeiras, pelo Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro da Polícia Civil do Estado do Maranhão, e requisitados dados bancários do período de 1º.01 a 31.12.2016 ao Banco Central. O laudo pericial apontou operações bancárias suspeitas que totalizam R$ 4.814.487,16 na movimentação financeira do Município de Lago do Junco, no exercício de 2016.

Nas contas do FUNDEB foram feitas transferências de R$ 2.669.700,00 para outra conta do Município de Lago do Junco, valor que corresponde a 21,74 % de toda a verba do fundo recebida no ano. De acordo com a sentença, tais transferências ocorreram em desrespeito ao artigo 2º, § 1º do Decreto nº 7.507/2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios.

Do Fundo Municipal de Saúde foram realizadas transferências no total de R$ 884.536,51 para outras contas de Lago do Junco. Já do Fundo Municipal de Assistência Social as transferências foram no valor de R$ 132.120,55 para outras contas do município.

A empresa “W L Empreendimentos e Locações” teria recebido R$ 1.078.486,35 durante o ano de 2016, da conta do FUNDEB do Município de Lago do Junco, sem contrato correspondente, em ano eleitoral. As empresas “M. F. Sales Macedo – ME” e “M. A. S. de Sousa” teriam recebido, do Fundo de Assistência Social do Município, o valor de R$ 49.643,75.

SONEGAÇÃO - O juiz Marcelo Farias esclareceu que o processo não trata do crime de lavagem de dinheiro e não elucida a trilha percorrida pelas transferências de valores. Informou que os autos versam somente sobre a sonegação de informações bancárias pelo Prefeito do Lago do Junco. Como os peritos não concluíram acerca do destino final dos valores, o juiz deixou de condenar o gestor ao ressarcimento integral do dano.

Marcelo Farias assegurou não haver dúvida de que o réu infringiu as normas que o obrigavam, na qualidade de administrador da coisa pública, a prestar contas “no tempo, modo e formas exigidos em lei”, o que causou embaraços na investigação ministerial.

“... A conclusão evidente é que o réu praticou atos de improbidade administrativa que se subsumem-se aos tipos do artigo 11, incisos II e IV da Lei Federal nº 8.429/92, quais sejam, atos que atentam contra princípios da Administração Pública (Moralidade e Publicidade) por retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício e negar publicidade aos atos oficiais”, ressaltou o magistrado.

DEFESA - A defesa argumentou que dos 11 procedimentos listados denúncia, dez se referem a “prestações de contas de repasses e convênios de responsabilidade do ex-prefeito municipal Haroldo Leda. Sustentou que os ofícios não teriam sido recebidos pessoalmente pelo prefeito e que não houve omissão, mas simples atrasos na prestação das informações.

No entanto, relata os autos, quando ouvido em audiência, o prefeito confessou que teve ciência dos ofícios ministeriais e que os recebia em papel e pelo e-mail pessoal. Em depoimento, a irmã do acusado - que recebia os ofícios - afirmou na Justiça que depois de receber os documentos comunicava ao prefeito.

O réu juntou aos autos cópias dos extratos do FUNDEB (Fundo Municipal de Saúde e do Fundo de Assistência Social) do exercício de 2016, mas não juntou cópia de petição que comprovaria ter enviado a tempo esses documentos à Promotoria, como disse na audiência.

sexta-feira, 23 de junho de 2017

Osmar Fonseca retorna ao cargo de Prefeito de Lago do Junco

Prefeito Osmar Fonseca.
O juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferiu nesta sexta-feira (23) a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.

O gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra), que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.

De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida antecipatória de mérito”.

Advogado Carlos Sérgio Carvalho Barros.
O magistrado concluiu da seguinte forma: “no que se refere ao afastamento do senhor OSMAR FONSECA DOS SANTOS do mandato de Prefeito Municipal de Lago do Junco, dando-o por reintegrado ao exercício do mesmo (art. 1018 e seu §1º, do CPC). Oficie-se imediatamente à Câmara Municipal e as instituições financeiras comunicando a reintegração de OSMAR FONSECA DOS SANTOS do mandato de Prefeito Municipal de Lago do Junco. VIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO E DE MANDADO PARA TODOS OS EFEITOS. Comunique-se sobre a reforma das decisões agravadas aos Desembargadores Relatores dos Agravos de Instrumento juntados nos autos. Intimem-se”.

"O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada.  O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo  praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais", disse o advogado Carlos Sérgio Carvalho Barros.

Do Blog do Minard.