Prefeito Osmar Fonseca. |
O juiz de Direito, Cristóvão Sousa Barros, da Quinta Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, proferiu nesta sexta-feira (23) a decisão que reintegra ao cargo de prefeito municipal de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos.
O gestor havia sido afastado no dia 14 de junho, mediante sentença do juiz Marcelo Santana Farias, titular da 74ª zona eleitoral (Lago da Pedra), que analisou uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por Leonel Gustavo Campos Arruda em desfavor de Osmar e julgou parcialmente procedente a acusação de compra de votos durante os meses de agosto, setembro e outubro do ano de 2016.
De acordo com a sentença publicada hoje que reconduziu Osmar à Prefeitura de Lago do Junco, “a decisão agravada é desprovida de fundamentação, pois o julgador de 1º Grau não indicou fundamentos jurídicos para recebimento da inicial e que os três ofícios protocolados foram recebidos na mesma data, o que afasta omissão reiterada. Aduz que os fatos apurados pelo Ministério Público não denotam interesse pessoal na ausência de resposta aos expedientes, o que, no seu entender, afasta sua má-fé e descaracteriza a tipificação por ato de improbidade. Destaca ser indevida a medida de afastamento do cargo público, pois violadora da presunção de inocência e do Estado Democrático de Direito, além de configurar medida antecipatória de mérito”.
Advogado Carlos Sérgio Carvalho Barros. |
O magistrado concluiu da seguinte forma: “no que se refere ao afastamento do senhor OSMAR FONSECA DOS SANTOS do mandato de Prefeito Municipal de Lago do Junco, dando-o por reintegrado ao exercício do mesmo (art. 1018 e seu §1º, do CPC). Oficie-se imediatamente à Câmara Municipal e as instituições financeiras comunicando a reintegração de OSMAR FONSECA DOS SANTOS do mandato de Prefeito Municipal de Lago do Junco. VIA DESTA DECISÃO SERVIRÁ DE OFÍCIO E DE MANDADO PARA TODOS OS EFEITOS. Comunique-se sobre a reforma das decisões agravadas aos Desembargadores Relatores dos Agravos de Instrumento juntados nos autos. Intimem-se”.
"O Tribunal de Justiça, através do Desembargador José de Ribamar Castro e o próprio juiz substituto de Lago da Pedra, Cristóvão Barros, reconheceram a desproporcionalidade do ato de afastamento do Prefeito Osmar, afinal, não podemos banalizar os afastamentos daqueles que foram eleitos, pois é a própria soberania popular que é vulnerada. O prefeito Osmar não está sendo acusado de malversar recursos públicos ou de qualquer crime, não tendo praticado nenhum ilícito, jamais atrapalhou qualquer investigação e chega a ser risível a falta de fundamento da decisão que o afastara do cargo, mas que bom que outros juízes reconheceram isso de imediato, pois o maior prejudicado com essa instabilidade era a população que sofre com a descontinuidade das ações municipais", disse o advogado Carlos Sérgio Carvalho Barros.
Do Blog do Minard.
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