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| Tribunal do Júri. |
Durante a sessão de júri, foram ouvidas três testemunhas e o réu. O julgamento foi presidido pelo juiz Clésio Coelho Cunha, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís. Atuou na acusação o promotor de justiça Raimundo Benedito Barros Pinto e na defesa, o defensor público Bernardo Laurindo Santos Filho. Helson Jean Cardoso foi condenado por homicídio, com as qualificadoras de feminicídio, uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e motivo fútil.
Na denúncia do Ministério Público consta que no dia do crime, o acusado fugiu, mas foi localizado na Avenida dos Portugueses, em São Luís, no dia 16 de agosto de 2023 e encaminhado para a Delegacia de Polícia. Depois, teve sua prisão preventiva decretada. Consta também que na decisão da decretação da prisão, o juiz considerou que as circunstâncias fáticas demonstravam a frieza, a covardia e a perversidade do agir delituoso do acusado, uma vez que a vítima foi morta de maneira brutal, pelo seu próprio companheiro, sem qualquer possibilidade de defesa e diante de seus filhos menores.

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