sexta-feira, 28 de novembro de 2025

Assassinos de advogado são condenados no interior do Maranhão

Julgamento dos assassinos.
O Tribunal do Júri da 2ª Vara Criminal de Caxias realizou sessão de julgamento presidida pelo juiz Alessandro Arrais Pereira. A sessão de julgamento durou dois dias, incluindo pernoite em hotel, em silêncio, para sete juradas acompanhadas de oficiais de Justiça. O crime julgado, o homicídio qualificado do advogado Ronaldo de Oliveira Sousa Rego, de 26 anos, em 2023, abalou a sociedade caxiense (relembre). 

O motivo, que seria o descontentamento quanto ao serviço advocatício prestado, não foi levado ao plenário. Na sentença, o juiz destacou que quando se mata um advogado por força da sua atuação, morre um pouco a sociedade. “A esperança e resgate de direitos floresce da atuação do advogado, verdadeiro guardião e porta-voz de cidadania, de uma sociedade tão desigual”, declarou o juiz na sentença condenatória.

ENTENDA O CASO

Ian Felipe Lima Leal, Kassio Moreira de Souza e Wanderson Almeida Silva foram julgados e condenados pelo crime de “homicídio qualificado” contra o advogado que estava na loja do seu pai quando um homem vestido de entregador de aplicativo se aproximou, simulando entrega de encomenda, e efetuou disparos de arma de fogo, matando a vítima e fugindo do local em uma moto sem placa.

A polícia identificou, por meio de câmeras de monitoramento, que o criminoso partiu de uma casa na Rua Frei Serafim, nº 1224, em Caxias. Wanderson levou sua motocicleta até a casa para ser utilizada no crime. A movimentação mostrou a chegada de um Corolla conduzido por Kassio que deixou o autor dos disparos, de onde saiu disfarçado como entregador, portando uma bolsa térmica. Após cometer o homicídio, o criminoso retornou à casa e devolveu a motocicleta, ocultada por Ian.

JULGAMENTO 

No julgamento, o Conselho de Sentença confirmou, por maioria de votos, a autoria, bem como a materialidade do crime de homicídio e acatou, por maioria, a tese da acusação, contra a tese da defesa dos acusados pela absolvição. Em relação a Wanderson, o conselho acolheu a tese de participação de menor importância no crime e recusou a tese para desclassificar o homicídio do tipo culposo quanto ao acusado Kassio. Com base na decisão do Conselho de Sentença, o juiz julgou cabível a denúncia e condenou, por homicídio qualificado, Ian Felipe Leal e Kassio Souza a 16 anos e seis meses de reclusão e Wanderson Almeida Silva a 11 anos.

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