Guerreiro Júnior. |
Nas redes sociais, ao comentar postagem do próprio deputado – questionando o fato de que a operação foi desencadeada pelo Estado, após autorização de juiz de 1ª instância – Guerreiro Júnior citou entendimento segundo o qual, mesmo na fase de investigação, é do STF a competência para processar casos contra deputado federal supostamente envolvido em ilícito penal.
“Segundo julgamento da Corte Suprema do Brasil a competência do STF, quando da possibilidade de envolvimento de parlamentar federal em ilícito penal, alcança a fase de investigação, materializada pelo desenvolvimento do inquérito (STF: Inq. 2842 – DF)”, afirmou.
Confira na íntegra:
Do Blog do Gilberto Léda.
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