O juiz Karlos Alberto Ribeiro Mota, recém-chegado na Comarca de Vargem Grande, proferiu decisão, nesta sexta-feira (30), sobre a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo suplente de vereador no exercício do mandato Silvan da Pesca contra os candidatos a vereadores do Partido Liberal sob a alegação de fraude na cota de gênero durante as eleições de 2024 (saiba mais).
Silvan alegava que a candidatura de Edna Gari foi fictícia, servindo apenas para cumprir a exigência legal de 30% de candidaturas femininas, apontando a votação obtida por ela, cinco votos, e ausência de material de propaganda ou atos efetivos de campanha. Desta forma, pedia a cassação do diploma do atual vereador Jociedson Aguiar, o único eleito no partido.
O magistrado, no entanto, seguindo a manifestação do Ministério Público, que entendeu não haver prova robusta da alegada fraude, e também os depoimentos de testemunhas, que relataram a limitação de recursos financeiros e a inexperiência política de Edna Gari, além da doença do candidato a prefeito, julgou improcedente a ação. Cabe recurso.
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