Câmara de São Luís. |
Em nova ação do Ministério Público, o juiz Cristiano Simas de Sousa determinou que o presidente da Câmara, vereador Osmar Filho (PDT), apresente, no prazo de 30 dias, o efetivo cumprimento dos termos da sentença, sob pena de incidência de medidas de força a serem arbitradas pelo magistrado.
A decisão, que vem pressionando o Parlamento Municipal a cumprir todos os itens e prazos do edital do certame desde muito antes da atual gestão, determina também que o gestor da Casa comprove a imediata exoneração dos servidores contratados irregularmente sem concurso após 05/10/1998, ou seja, que não estão amparados pela Constituição Federal. Além disto, é necessário que a Câmara apresente uma listagem completa de todos os servidores exonerados, inclusive com ato de publicação oficial, e promova a imediata nomeação dos candidatos restantes que integram o Cadastro Reserva – ao que parece restam 32 – até completar o total de 114.
A presidência da Casa vem tentando entrar em acordo com o MP para o cumprimento da decisão de forma assertiva e obedecendo os prazos determinados. Mesmo em pleno período de pandemia, com essa nova determinação, uma possível demissão em massa não está descartada.
Do Blog do Gilberto Léda.
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