segunda-feira, 1 de junho de 2020

MP-MA requer transparência de gastos com prevenção à Covid-19 em Turiaçu

Prefeito de Turiaçu Umbelino Ribeiro.
O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 28 de maio, Ação Civil Pública contra o Município de Turiaçu, requerendo, como pedido de tutela de urgência, a criação, no prazo de 72 horas, de uma aba específica no Portal da Transparência para que seja alimentada em tempo real com dados relacionados a ações e gastos públicos de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Thiago de Oliveira Costa Pires.

No espaço, devem ser discriminados os valores orçamentários e a execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, nota de empenho, liquidação e pagamento, descrição do bem e/ou serviço, o quantitativo, o valor unitário e total da aquisição, a data da compra, além do nome do contratado e o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil (CNPJ). Em caso de descumprimento, foi sugerido pagamento de multa diária, no valor de R$ 10 mil.

EMERGÊNCIA

O pedido é baseado na Lei Federal nº 13.979/2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Dentre as medidas emergenciais adotadas, pode-se dar destaque criação de nova hipótese de dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.

A referida Lei Federal prevê que a dispensa de licitação é temporária e deve ser aplicada apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública. Dentre os requisitos legais exigidos está a disponibilização, em sítio eletrônico específico, dos dados detalhados de todas as contratações ou aquisições realizadas no período.

RECURSOS

De acordo com a Promotoria de Justiça de Turiaçu a administração municipal recebeu, nesse semestre, o montante de R$ 186.904.72 do Fundo Nacional de Saúde (FNS) e, depois de ter sido acionada pelo MPMA, enviou uma lista de EPIs e medicamentos que seriam comprados. No entanto, não apresentou nenhuma comprovação dos gastos e nem mesmo deu transparência e publicidade a essas contratações ou aquisições.

Por isso, foi encaminhada Recomendação ao secretário municipal de Saúde, recebida em 16 de abril, para que disponibilizasse uma aba específica no Portal da Transparência, com informações sobre os gastos com o enfrentamento ao Covid-19. Em resposta, o secretário informou que providenciaria, o mais rápido possível, o espaço.

Em 26 de maio de 2020, o MPMA abriu procedimento administrativo, com o objetivo  de fiscalizar os valores recebidos do FNS, quando constatou que o Município vem descumprindo o princípio constitucional da publicidade e transparência e a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), devido à inexistência de uma aba específica para apresentar de forma discriminada os valores orçamentários e a execução de despesas relacionadas especificamente ao enfrentamento e mitigação da pandemia.

Redação: CCOM-MMA

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