Prefeito de Buriticupu Zé Gomes. |
Em 16 de maio, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação ao prefeito de Buriticupu, para a imediata anulação de três procedimentos licitatórios, na modalidade pregão presencial, e a suspensão de outros três na mesma modalidade.
Assinada pela promotora de justiça Gabriele Gadelha Barboza de Almeida, a manifestação ministerial foi acolhida pelo Município que anulou as sessões marcadas para o dia 15 e suspendeu as outras três previstas para esta terça-feira, 19.
Os procedimentos licitatórios anulados foram o PP07/2020, para contratação de empresa para fornecimento de aparelhos de ar-condicionado no valor de R$ 1.194.397,48; PP08/2020, para aquisição de produtos de enxoval destinado a recém-nascidos, no valor de R$ 118.905,00, e PP 09/2020, para aquisição de gêneros alimentícios, no valor de R$ 1.964.195,90.
As licitações suspensas foram o PP 10/2020, para contratação de empresa com a finalidade de fornecer produtos de panificação no valor de R$ 473.966,00; PP 11/2020, para contratação de empresa de fornecimento de pneus, no valor de R $444.589,00, e PP 12/2020, para fornecimento e instalação de semáforos, no valor de R$ 129.393,53.
Para expedir a Recomendação, a 1ª Promotoria de Justiça de Buriticupu levou em consideração ofício da Controladoria Geral da União (CGU), endereçado a todos os prefeitos e secretários estaduais do Maranhão, recomendando a não realização de certames presenciais, priorizando-se as licitações na modelagem eletrônica (pregão e RDC). A medida tem o objetivo de evitar a aglomeração de pessoas por conta do novo coronavírus Covid-19.
Todas as licitações anuladas e suspensas eram na modalidade pregão presencial e estavam marcadas para o período em que está proibida a junção de muitas pessoas.
O MPMA considerou que o fator referente ao período de distanciamento também limita o caráter competitivo da licitação, prejudicando os principais objetivos, especialmente o de selecionar a proposta mais vantajosa à administração municipal.
De acordo com a promotora de justiça Gabriele Gadelha, a própria situação atípica vivenciada em todo o país, com diversas empresas com atividades suspensas, claramente inibe a plena concorrência nesses processos licitatórios, sobretudo por se verificar que os objetos licitados não dizem respeito à área essencial (saúde ou assistência social), priorizadas neste momento, o que poderá prejudicar a escolha da melhor proposta.
Redação: CCOM-MPMA
Nenhum comentário:
Postar um comentário