Usuários do ferryboat. |
As duas empresas que prestam serviços no transporte e nos terminais de ferryboat ajuizaram ação contra medida do Estado que extinguiu isenção de impostos que elas gozavam há muitos anos. Houve a criação de um tributo de 5% sobre o valor das tarifas de ferryboat, porcentagem que as empresas queriam repassar ao consumidor sobre o valor das passagens.
Na primeira análise, na Justiça de 1º Grau, foi concedido mandado de segurança para que as empresas fizessem o referido repasse. O Estado apelou da decisão. Durante o julgamento em segunda instância, nesta terça-feira (10), o desembargador José de Ribamar Castro, relator do caso, se posicionou contra a decisão anterior, dizendo que os tributos a serem pagos já estão inseridos nos custos de serviços feitos por tabelamento, o que invalida a justificativa de transferência do ônus para o consumidor.
Citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o desembargador disse que os preços são determinados por tabela regulada pelo poder público, que já inclui, nos valores, eventuais encargos financeiros. O Ministério Público deu parecer favorável e os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe seguiram o voto do relator.
Segundo o procurador Oscar Medeiros, que acompanhou o caso, a reclamação das empresas beira a insensatez, visto que o valor de 5% do tributo de ICMS é muito aquém do real valor que poderia ser adotado. “Essa carga de 5% ainda é bem abaixo do que poderia ser, considerando as atividades que essas empresas desempenham. Elas ainda estão com uma tarifa bem diminuta. O normal seria de 18%. Mas é importante essa revisão da justiça, restabelecendo o que havia sido decretado”.
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