Prefeito de Bom Jardim. |
Em decisão liminar desta sexta-feira (6), o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite Guedes, determinou o afastamento e a indisponibilidade de bens do prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araujo, que fica ainda impedido de realizar qualquer movimentação nas contas da Prefeitura, evitando pagamentos, transferências e depósitos. A decisão também determina a indisponibilidade dos bens dos vereadores Antonio Carlos Sousa dos Anjos, Charles Viana da Silva, Manoel da Conceição Ferreira Filho, Maria Sonia Brandão de Jesus, Antonio Barbosa de Almeida Filho, Clebson Almeida Bezerra e José de Ribamar Ferreira e do secretário de Administração do município e irmão do prefeito, Ayrton Alves de Araujo, assim compreendidos imóveis, veículos e valores depositados em agências bancárias que assegurem o real ressarcimento do dano, limitado à quantia de R$ 1.435.468,65.
O magistrado também ordenou a comunicação da decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Bom Jardim/MA para proceder à convocação da respectiva sessão solene extraordinária e lavratura da respectiva ata e termo de posse e exercício provisório em favor do Vice-Prefeito Municipal de Bom Jardim/MA, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, que deve providenciar sua imediata habilitação bancária, a fim de evitar maiores prejuízos ao Município.
O juiz concedeu a liminar a pedido do Ministério Público Estadual, que promoveu ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra os gestores referidos, afirmando que eles teriam transgredido normas e princípios constitucionais e administrativos, com a manutenção de verdadeira “máfia do combustível” no município de Bom Jardim/MA, esquema apurado em investigações do Ministério Público, com provas documentais, depoimentos e interceptações telefônicas deferidas judicialmente no decorrer da denominada “Operação Ostentação 2017”.
Segundo o magistrado, o procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público para apurar as irregularidades nos abastecimentos de veículos apresentou provas robustas da ocorrência de desvio de recursos públicos, através de contrato de fornecimento de combustível, sendo que o prefeito e o seu irmão Ayrton Alves seriam os mentores intelectuais do esquema, por meio da autorização de abastecimento de veículos particulares de vereadores, familiares e membros da sociedade local, em troca de apoio político, com dano ao erário estimado em R$ 70 mil por mês. “Há dezenas de notas de abastecimentos assinadas pelos requeridos, inclusive do Prefeito Municipal e de vereadores municipais da base aliada do governo, para o abastecimento de seus carros particulares sem qualquer controle da máquina administrativa, ocasionando evidente lesão ao erário público, dinheiro do povo que deveria ser revertido em prol de toda a comunidade bomjardinense nas mais diversas áreas, como, por exemplo, saúde, educação, saneamento básico, entre outras, mostrando o total descaso dos requeridos, representantes eleitos pelo povo, com o bem-estar e qualidade da população tão carente de gestores adequados para a mudança na condução da máquina pública”, ressaltou.
Depoimentos de vereadores da oposição afirmaram que Francisco Alves tentou, inclusive, “convidar” a oposição política para fazer parte de seu governo através de vantagens indevidas, com do pagamento de “mesada” mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) e o oferecimento de abastecimentos para os seus veículos, os quais teriam recusado a oferta.
Ao deferir o pedido de afastamento do prefeito, o juiz ressaltou que o gestor vem descumprindo reiteradamente o dever de prestar informações e documentos públicos ao Ministério Público nas mais diversas áreas, criando obstáculos no cumprimento das requisições e nos diversos procedimentos instaurados na Promotoria de Justiça de Bom Jardim/MA, prejudicando a instrução processual sem qualquer justificativa. “Deve ser ressaltado o perigo real de que o gestor indicado, caso permaneça no cargo, prejudique a continuidade das investigações”, frisou.
A decisão determinou a notificação aos Cartórios de Registros de Imóveis de de Bom Jardim, São Luís, São João do Carú, Newton Belo, Santa Inês, Monção, Pindaré-Mirim, Buriticupu, Tufilândia, Alto Alegre do Pindaré, Centro Novo do Maranhão, Itinga do Maranhão e Açailândia, bem como à Junta Comercial do Estado, para que informem a existência de bens ou valores em nome dos requeridos, bem como - caso existentes -, que procedam ao imediato bloqueio dos bens de valores e/ou bens dos gestores porventura existentes, adotando-se as medidas necessárias para que permaneçam inalienáveis, limitado à quantia R$ 1.435.468,65 (um milhão, quatrocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), no prazo de 72 (setenta e duas horas).
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