sexta-feira, 28 de junho de 2024

Desembargador determina retorno de Paula da Pindoba à Prefeitura de Paço do Lumiar

Prefeita de Paço do Lumiar.
O desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta sexta-feira (28), um pedido da prefeita afastada de Paço do Luminar, Paula Azevedo (PCdoB), e determinou seu imediato retorno às funções.

Na decisão, ele revogou todas as medidas cautelares que haviam sido concedidas a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) - além do afastamento, a comunista estava proibida de acessar prédios públicos da administração municipal e de se comunicar com agentes políticos e servidores públicos do Município. E determinou, ainda, que a Câmara Municipal tome providências a posse da titular do mandato. A prefeita passou exatos 30 dias fora do cargo.

“Como consectário lógico da recondução da agravante à Chefia do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar, e para o pleno exercício dos deveres e atribuições inerentes ao cargo, ficam também revogadas as medidas cautelares de proibição de acesso a prédios públicos municipais e de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da mencionada municipalidade, restringindo-se o âmbito de alcance da medida cautelar subsistente à proibição de comunicar-se com os demais investigados, testemunhas e delatores que figuram nas investigações relativas no Procedimento Investigatório Criminal-PIC”, decidiu.

Em seu despacho, o magistrado destacou que, apenas de Azevedo ainda estar sendo investigada por supostos atos de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, isso não significaria que seu retorno ao cargo poderia causar danos às investigações ainda em curso.

“Com a devida vênia a entendimento contrário, tenho que está envolta em ilações e presunções, sem amparo em qualquer dado objetivo e concreto, a argumentação deduzida pelo agravado de que as investigações não se darão de forma isenta devido a presença da agravante no cargo de Prefeito Municipal. Tanto é assim que o Ministério Público não faz a mínima menção à ocorrência de eventual óbice causado pela agravante nos procedimentos investigativos que alega terem sido deflagrados no âmbito da instituição ministerial para apurar possíveis delitos cometidos pela alcaide no exercício da função”, completou.

ATUALIZAÇÃO: Poucas horas após a decisão que devolveu o cargo de prefeita à Paula Azevedo, uma nova liminar a afastou novamente e dessa vez por 90 dias. A decisão se baseia em uma investigação do Grupo de Atuação ao Combate ao Crime Organizado (GAECO) onde há suspeitas de irregularidades em contrato de locação de veículos.

Do Imirante.

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