Mulher assassinada a tiros. |
Durante a sessão, o Ministério Público manifestou-se pela condenação do acusado pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e lesão corporal grave, em relação à ex-companheira e à filha, respectivamente. A defesa sustentou a tese da necessidade de desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte, por ausência de ‘animus necandi’ (intenção de matar) em relação ao crime que vitimou Josélia. Postulou, ainda, o afastamento das qualificadoras imputadas na pronúncia ao denunciado, em relação a ambos os crimes.
O CASO
A denúncia do caso relata que, no dia 1º de março de 2020, em Riacho dos Vianas, localidade rural de Timbiras, Paulo Sérgio teria matado a companheira com um tiro de espingarda. Na ocasião, ele teria ainda atingido também a filha do casal, que estava nos braços da mãe. O disparo deixou sequelas na criança, como a incapacidade para as ocupações habituais. Segue narrando o inquérito policial que vítima e denunciado viviam juntos há 4 anos, tendo uma filha de um ano e 11 meses.
Relatou que, na data e local mencionados, Paulo Sérgio, sem nenhuma discussão aparente e motivado por ciúmes, disparou contra a própria mulher, que veio a falecer posteriormente em função da gravidade da lesão. Antes de morrer, Josélia teria falado à mãe que Paulo Sérgio estava com ciúmes e, após atirar nela, saiu dizendo “é desse jeito que eu faço”. O denunciado fugiu, levando consigo a arma do crime. Atualmente, ele encontra-se preso.
Por fim, Paulo Sérgio cumprirá a pena em regime, inicialmente, fechado. Além do magistrado, atuou na sessão o promotor de Justiça Carlos Augusto Soares, titular de Codó e respondendo por Timbiras. Na defesa de Paulo Sérgio atuou o advogado Pedro Gustavo Rocha Vilarinho, nomeado pelo juiz.
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