quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

Ex-prefeita de Pirapemas é condenada por irregularidades na prestação de contas de 2007

Ex-prefeita Selma Pontes
O juiz Paulo do Nascimento Junior, titular da comarca de Cantanhede, julgou procedente pedido do Ministério Público estadual para condenar Maria Selma de Araújo Pontes, ex-prefeita de Pirapemas, pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei nº 8.429/92, sustentando a desaprovação de contas prestadas pela Prefeitura Municipal de Pirapemas no exercício financeiro 2007, em razão de prática de atos de gestão que infringiram a lei.

A ex-prefeita recebeu as sanções de multa civil no valor correspondente a cinco vezes a última remuneração mensal; suspensão dos direitos políticos, pelo período de três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. A multa civil deverá ser revertida em favor do Município de Pirapemas, nos termos do que preceitua o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) – nº 8.429/92.

Na apreciação do processo, o juiz concedeu liminar para decretar a indisponibilidade dos bens móveis e imóveis da requerida e determinação de notificação da ex-gestora e rejeitou a alegações de ilegitimidade da parte autora e prescrição da ação, por não ter decorrido o prazo de 5 anos para a propositura da ação, a contar do término do exercício do mandato.

Em sua decisão, o juiz constatou que tramitou no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) processo no qual foi julgada irregular a prestação anual de contas da Prefeitura Municipal de Pirapemas de responsabilidade de Maria Selma de Araújo Pontes, quando exercia o cargo de prefeita, no exercício financeiro 2007, imputando-lhe débito, multa e evidenciando várias ilicitudes.

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