Prefeito de Duque Bacelar Jorge Oliveira. |
A sentença decorreu do julgamento da “Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer e Não Fazer”, proposta pelo Ministério Público em desfavor do Município de Duque Bacelar (termo judiciário da comarca de Coelho Neto), com base em denúncia do vereador José Júnior Machado Aguiar, em 01/08/2013. Naquela data, foi encaminhada relação de mais de cem servidores públicos contratados por prazo indeterminado, sem prévia aprovação em concurso.
Segundo os autos, o Município não apresentou nenhum documento comprobatório acerca da urgência e da excepcionalidade do interesse público das contratações operadas. Nem há notícia de qualquer situação ou circunstância ocorrida na administração municipal que tenham tornado urgentes as contratações, impedindo a realização de concurso público.
Na fundamentação da sentença, o juiz assegurou que a natureza da atividade a ser desempenhada (permanente ou eventual) não é o fator determinante para se definir se é possível ou não a contratação de servidor, com base no artigo 37, IX, da CF. “Dois são os aspectos a serem examinados: a necessidade da contratação deve ser transitória (temporária) e deve haver excepcional interesse público que a justifique”, advertiu.
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