sexta-feira, 15 de maio de 2020

Sancionada lei que reduz mensalidades da rede privada de ensino durante a pandemia

Presidente Othelino Neto.
O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), anunciou, na tarde desta quinta-feira (14), em suas redes sociais, a sanção governamental da Lei 11.259/20, referente ao Projeto de Lei 088/20, que determina a redução proporcional no valor das mensalidades da rede privada de ensino, de até 30%, conforme o número de alunos, atendendo ao plano de contingência do novo coronavírus da Secretaria de Estado da Saúde (SES), enquanto as aulas presenciais estiverem suspensas.

“Agora as escolas terão que conceder desconto de 10 a 30 por cento, de acordo com a quantidade de estudantes. Uma grande conquista para os pais de alunos no Maranhão”, escreveu o presidente em sua conta oficial no Twitter.

O chefe do Legislativo comemorou a sanção da lei, apesar das tentativas, sem sucesso, de negociação com os donos de escolas. “Muitos pais pediram o desconto das mensalidades escolares e, apesar das tentativas de negociações com os donos de escolas, conseguimos a aprovação do projeto, que agora, com a sanção do governador Flávio Dino, passa a ser lei estadual, obrigando as unidades de ensino a concederem o desconto aos pais”, ressaltou.

"É nossa obrigação, enquanto deputados estaduais e agentes públicos, fazer valer os direitos do consumidor e fazer com que não tenham seus direitos lesados. Portanto, essa é uma vitória de toda a sociedade maranhense”, completou Othelino Neto.

O PL, proposto pelo deputado Rildo Amaral (Solidariedade), foi aprovado pelo Parlamento Estadual, durante sessão remota, com emendas dos deputados Yglésio Moisés (PROS), Rafael Leitoa (PDT) e Neto Evangelista (DEM).

“Numa época de pandemia, onde as excepcionalidades acontecem e as responsabilidades devem ser compartilhadas, os estudantes, com certeza, terão a garantia de que a diminuição das aulas presenciais serão compensadas nas mensalidades”, ressaltou o deputado Rildo Amaral, autor do projeto de lei.

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