quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Justiça determina que Prefeito Zé Hélio disponibilize transporte escolar adaptado em Paraibano

Prefeito de Paraibano Zé Hélio.
Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Caio Davi Veras, titular da comarca de Paraibano, determina que o Município disponibilize até o dia 10 de fevereiro, data de início das aulas, transporte gratuito adaptado para as crianças e adolescentes com deficiência. Caso a decisão não seja cumprida, incidirá sobre o prefeito José Hélio Pereira a multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, valor a ser revertido em prol da melhoria do transporte de pessoas com deficiência no Município.

A decisão liminar em caráter de urgência é resultado de Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, tendo como requeridos o Município de Paraibano, José Helio Pereira de Sousa e Doralina Coelho de Sousa Santos. Relata o MP que foi apurado na promotoria local, após reclamação formalizada pelo Vereador João Marcelo, que o ônibus escolar dotado de elevador está sem funcionamento desde o primeiro semestre de 2019, impossibilitando o traslado de crianças deficientes entre suas casas e as respectivas unidades escolares. O vereador citou alguns alunos com deficiência que são diariamente prejudicadas, a exemplo de uma criança que é levada em cadeira de rodas, sob sol e chuva até a escola.

Foi anexada à ação uma farta documentação, no sentido de comprovar os fatos, como depoimentos da Secretária de Educação, tidos como insuficientes, e depoimentos dos pais de alunos e do responsável pela Associação dos Deficientes de Paraibano. Diante dessa situação, o MP pleiteou concessão de tutela de urgência (produção antecipada dos efeitos da sentença) para determinar que os demandados disponibilizem, de imediato, transporte escolar adaptado para as crianças e adolescentes com deficiências indicados na inicial, além de outros alunos que estejam na mesma situação. Devidamente intimado, o Prefeito José Hélio Pereira de Sousa manifestou-se argumentando que o ônibus adaptado está quebrado e, por ser importado, não possui peças de reposição.

Ele disse, ainda, que o veículo está em oficina de Floriano, no Piauí, e que até o final de janeiro deste ano estaria pronto para uso, não tendo, entretanto, comprovado documentalmente as alegações da eventual dificuldade em arranjar as peças para o conserto do veículo. “A Constituição Federal, em seu artigo 223, enumera que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, fundamenta o juiz na sentença.

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