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segunda-feira, 17 de agosto de 2020

Chico do Zé Viado assume Prefeitura de Paraibano após morte de Zé Hélio

Chico do Zé Viado.
Nesta segunda-feira (17), em solenidade realizada na Câmara Municipal, assumiu a Prefeitura de Paraibano o vice-prefeito Francisco Noleto (PCdoB), o Chico do Zé Viado. 

Ele substituirá o prefeito eleito José Hélio Pereira (PT), que faleceu na sexta-feira (14), em São Luís, vítima de complicações decorrentes da Covid-19 (reveja). Zé Hélio cumpria o primeiro mandato como gestor da cidade do Maranhão com mais de 30 mil habitantes.

Segundo o boletim da Secretaria Municipal de Saúde, com data do dia 16 de agosto, em Paraibano já foram notificados 907 casos, confirmados 387, sendo destes 254 casos ativos e 133 recuperados.

No município nove pessoas morrerem em decorrência da Covid-19. Todos os pacientes suspeitos estão sendo monitorados em isolamento domiciliar.

sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Prefeito de Paraibano morre em decorrência do novo coronavírus

Prefeito Zé Hélio.
O prefeito de Paraibano, Zé Hélio (PCdoB), faleceu na manhã de hoje, em São Luís, vítima da Covid-19.

Ele estava internado em um hospital da capital maranhense.

Dias atrás, Zé Hélio gravou um vídeo pedindo para os cidadãos de Paraibano evitarem aglomerações devido ao coronavírus.

Ele estava no primeiro mandato e iria tentar a reeleição no pleito deste ano.

Do Blog Marrapá.

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020

Justiça determina que Prefeito Zé Hélio disponibilize transporte escolar adaptado em Paraibano

Prefeito de Paraibano Zé Hélio.
Uma decisão liminar, assinada pelo juiz Caio Davi Veras, titular da comarca de Paraibano, determina que o Município disponibilize até o dia 10 de fevereiro, data de início das aulas, transporte gratuito adaptado para as crianças e adolescentes com deficiência. Caso a decisão não seja cumprida, incidirá sobre o prefeito José Hélio Pereira a multa diária no valor de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, valor a ser revertido em prol da melhoria do transporte de pessoas com deficiência no Município.

A decisão liminar em caráter de urgência é resultado de Ação Civil Pública com pedido de liminar, ajuizada pelo Ministério Público Estadual, tendo como requeridos o Município de Paraibano, José Helio Pereira de Sousa e Doralina Coelho de Sousa Santos. Relata o MP que foi apurado na promotoria local, após reclamação formalizada pelo Vereador João Marcelo, que o ônibus escolar dotado de elevador está sem funcionamento desde o primeiro semestre de 2019, impossibilitando o traslado de crianças deficientes entre suas casas e as respectivas unidades escolares. O vereador citou alguns alunos com deficiência que são diariamente prejudicadas, a exemplo de uma criança que é levada em cadeira de rodas, sob sol e chuva até a escola.

Foi anexada à ação uma farta documentação, no sentido de comprovar os fatos, como depoimentos da Secretária de Educação, tidos como insuficientes, e depoimentos dos pais de alunos e do responsável pela Associação dos Deficientes de Paraibano. Diante dessa situação, o MP pleiteou concessão de tutela de urgência (produção antecipada dos efeitos da sentença) para determinar que os demandados disponibilizem, de imediato, transporte escolar adaptado para as crianças e adolescentes com deficiências indicados na inicial, além de outros alunos que estejam na mesma situação. Devidamente intimado, o Prefeito José Hélio Pereira de Sousa manifestou-se argumentando que o ônibus adaptado está quebrado e, por ser importado, não possui peças de reposição.

Ele disse, ainda, que o veículo está em oficina de Floriano, no Piauí, e que até o final de janeiro deste ano estaria pronto para uso, não tendo, entretanto, comprovado documentalmente as alegações da eventual dificuldade em arranjar as peças para o conserto do veículo. “A Constituição Federal, em seu artigo 223, enumera que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, fundamenta o juiz na sentença.

segunda-feira, 22 de abril de 2019

TJ-MA mantém bloqueio de bens do irmão do prefeito de Paraibano

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão provisória que determinou o bloqueio e indisponibilidade de bens, no valor de R$ 676.060,00, do secretário de Finanças do município de Paraibano, Almiran Pereira de Souza (irmão do prefeito), do pregoeiro Márcio Roberto Silva Mendes e da empresa J.B. Lopes, por indícios de prática de atos de improbidade administrativa, em ação movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), referente a supostos superfaturamento e sublocação de processo licitatório.

Secretário Almiran Pereira.
De acordo com a decisão liminar de primeira instância, ao verificar vasto material de provas juntado pelo MPMA, constata-se, à primeira vista, indícios de que as irregularidades apontadas foram praticadas pelos réus (reveja).

A decisão afirma que é inconteste que o secretário de Finanças e o pregoeiro foram responsáveis pela condução do pregão presencial; que, de fato, o pregoeiro assinou o edital de abertura do certame, presidiu a sessão e analisou os documentos, declarando a empresa J.B. Lopes como vencedora.

Aponta ainda que o secretário de Finanças, por sua parte, autorizou a licitação, homologou o processo licitatório, convocou a empresa, assinando a ata de registro de preços, além de assinar o contrato, sendo a Secretaria responsável pela fiscalização do contrato.

Prossegue a decisão, narrando que a empresa J.B. Lopes apresentou-se como plenamente capaz de executar o objeto do contrato, anexando documentação com endereço com sede no município de Passagem Franca e descrevendo várias atividades.

SEM SEDE - O Juízo de base entendeu que, apesar da extensa lista de atribuições apontadas, as investigações do Ministério Público revelaram, conforme relatório e fotografias, que a empresa vencedora do certame nem sequer possui uma sede física, na qual deveriam existir diversos carros e máquinas para a realização dos objetos contratados.

Frisou que, como se não bastasse, a empresa J.B. Lopes, responsável pelo contrato de locação de veículos no valor de R$ 1.373.416,20 com o município de Paraibano, não possui um carro sequer em seu nome, tampouco funcionários contratados regularmente, tudo conforme ofícios do Detran-MA e Ministério do Trabalho.

Os agravantes recorreram ao TJMA, sustentando que o certame foi lícito, a ilegitimidade passiva deles e ausência de requisitos autorizadores da ordem de bloqueio.

VOTO - Anteriormente, o desembargador José de Ribamar Castro (relator) já havia indeferido liminar que requeria a suspensão do bloqueio, registrando que, em uma primeira análise, os agravantes não demonstraram os requisitos indispensáveis à concessão da medida.

Para o relator, o magistrado de base registrou indícios robustos de prática de atos de improbidade administrativa por parte dos agravantes. Destacou que o periculum in mora (perigo da demora) na espécie se mostra na modalidade reversa em prol do interesse público, pautada no receio ou risco de desaparecimento ou transferência dos bens do agravante.

Castro considerou que o Juízo monocrático tomou as cautelas devidas ao proferir a medida, razão pela qual deve ser mantida em seus bem delineados termos e fundamentos. Disse que a decisão está em consonância com a jurisprudência dos tribunais superiores. Lembrou que, não obstante o entendimento tomado nesta fase de recurso, nada impede a reversibilidade da medida, se ficarem constatados os pressupostos para tanto.

Os desembargadores Raimundo Barros e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso, mantendo a decisão. (Processo nº 0801571-56.2019.8.10.0000)

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

Licitação fraudulenta motiva bloqueio de bens para ressarcimento dos cofres públicos em Paraibano

Prefeito de Paraibano Zé Hélio.
Após pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, em 28 de janeiro, o bloqueio dos bens de Almiran Pereira de Souza, secretário municipal de Finanças de Paraibano; de Márcio Roberto Silva Mendes, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL); da empresa J.B. Lopes & Cia LTDA; e dos proprietários João Bosco Lopes e Josias Alencar da Silva.

Foram bloqueados imóveis, veículos, valores depositados em contas bancárias, para garantir o total ressarcimento dos danos aos cofres públicos e o pagamento de multa civil de R$ 676.060,00.

Todos são acusados de fraudar um processo licitatório, no valor de R$ 1.351.680,00, para contratação de empresa especializada no serviço de locação de veículos. Entretanto, ao investigar a empresa, o MPMA descobriu que esta não possui nenhum veículo registrado e não tem sede no endereço fornecido.

Segundo o promotor de justiça Gustavo Pereira Silva, os requeridos causaram danos aos cofres públicos e suas ações confirmam o enriquecimento ilícito, contrariando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, que regem a Administração Pública.

“A ausência de veículos registrados em nome da contratada a impossibilita de cumprir o objeto do contrato que trata do aluguel de uma frota de veículos”, afirmou, na ACP, o titular da Promotoria de Justiça de Paraibano.

IRREGULARIDADES

Todos os documentos relacionados à licitação, Pregão Presencial nº 07/2018, foram avaliados pelo Ministério Público, por meio da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça que identificou várias irregularidades e inconsistências. O edital foi assinado pelo presidente da CPL, Márcio Roberto Mendes, mesmo sem a competência para realizar tal ato.

Em relação à publicidade, não constam nos autos os comprovantes das publicações do aviso de licitação, conforme determina a legislação. “A inexistência de publicidade do aviso compromete o atendimento do caráter competitivo do procedimento licitatório”, afirmou Gustavo Pereira Silva.

A documentação sobre a qualificação econômico-financeira apresentada pela empresa J.B. Lopes & Cia LTDA, exigida no item 8.1.6.2 do edital, tem o Balanço Patrimonial e o Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) ilegíveis. Ao consultar a autenticidade pelo código de protocolo, o Ministério Público constatou a ausência de registro de dados na Junta Comercial do Maranhão (Jucema).

Outra inconsistência é que a autorização para o processo licitatório e o termo de homologação foram assinados pelo secretário de Finanças. Porém, não consta no processo o Decreto Municipal ou instrumento equivalente delegando tal competência para realização dos atos.

Na avaliação do Ministério Público, todo o procedimento licitatório foi irregular e a empresa ganhadora não possui nenhuma condição econômica para executar o objeto do contrato. “É inadmissível que uma empresa ganhe uma licitação sem ter sede, empregados, veículos ou qualquer outro patrimônio em seu nome”, afirmou o promotor de justiça.

Redação: Johelton Gomes(CCOM-MPMA).

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Adelmo Soares se reúne com prefeitos e agradece votações obtidas nos municípios

Reencontro aconteceu nesta segunda-feira.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O deputado estadual eleito Adelmo Soares esteve reunido na tarde desta segunda-feira (22) com os prefeitos Laercio Arruda (Lago da Pedra), Zé Reis (Aldeias Altas) e Zé Hélio (Paraibano). O reencontro foi marcado pelo agradecimento das expressivas votações obtidas por Adelmo nos municípios. Também esteve presente o vereador Cival Rocha.

Os grupos políticos liderados pelos prefeitos garantiram quase 10 mil votos a Adelmo Soares nestas eleições e foram fundamentais para a vitória do ex-secretário da Agricultura Familiar do Maranhão.

"Sou muito grato a todo o povo de Lago da Pedra, de Aldeias Altas e de Paraibano pela votação expressiva que tive e agradeço pela confiança que depositaram. Agora é continuar no rumo certo com trabalho e compromisso, por isso agradeço ao vereador Cival Rocha, e aos prefeitos Laércio Arruda, Zé Reis e Zé Hélio vamos juntos", declarou Adelmo.

domingo, 10 de setembro de 2017

Adelmo Soares e Zé Hélio acompanham andamento de obras em Paraibano

Prefeito Zé Hélio e Secretário Adelmo Soares desenvolvendo
ações para beneficiar a população de Paraibano.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Na tarde deste sábado (09) o secretário de Estado da Agricultura Familiar Adelmo Soares e sua comitiva acompanharam as obras de perfuração de um poço artesiano no povoado Macacos, no município de Paraibano.

Só em Paraibano serão construídos três sistemas simplificados de abastecimento de água, beneficiando assim centenas de famílias na zona rural do município que sofrem com a falta de água.

O secretário Adelmo Soares estava acompanhado do prefeito Zé Hélio, do gestor regional de São João dos Patos da AGERP Sebastião Quirino, de vereadores, de secretários municipais, de representantes de sindicatos e de movimentos sociais e de lideranças da região.

O prefeito Zé Hélio aproveitou o momento para destacar o belo trabalho que o Governo do Maranhão, através do Sistema SAF, vem desenvolvendo em Paraibano.