Prefeito Luís da Amovelar Filho. |
Foi determinado o bloqueio de todas as verbas depositadas nas contas públicas de Município, incluindo as vinculadas ao FPM, Fundeb, PAB, FNS, Merenda Escolar, PDDE, Saúde da Família, Previdência Municipal e todas as outras, para não permitir qualquer saque, transferência ou movimentação dessas contas, até final de mandato do atual gestor, a não ser por alvará judicial, desde que devidamente justificado perante à Justiça.
Consta nos autos que o grupo político da atual administração foi derrotado nas últimas eleições. Por esta razão, começou a praticar diversos atos que atentam contra o bom funcionamento dos serviços públicos municipais, afetando alguns servidores, promovendo a demissão e suspensão de seus pagamentos.
Ao todo, foram demitidos no período 12 servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Além disso, a atual administração impõe dificuldades para promover a transição de governo na forma do que estabelece a lei, o prejudica o pleno funcionamento do processo de transição. De acordo com o MPMA, o bloqueio dos recursos é necessário para assegurar também a continuidade dos serviços essenciais relativos a saúde, educação, coleta de lixo, fornecimento de água, entre outros.
Devem ser garantidos, ainda, o pleno funcionamento da equipe de transição e a readmissão dos servidores demitidos indevidamente. “Até o momento o Município não reintegrou os servidores, nem mesmo efetuou seus pagamentos, o que gera o pagamento de altos valores de multas pelo atraso do não pagamento, criando artifícios que dificultam a nova gestão municipal, que terá início em primeiro de janeiro”, ressaltou, na Ação, o promotor de justiça Gustavo Bueno.
Redação: CCOM-MPMA.
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