sábado, 5 de agosto de 2023

Prefeito anula licitação de R$ 6 milhões para realizar eventos após MP-MA encontrar irregularidades

Prefeito de Penalva Ronildo Campos.
Uma Recomendação emitida, em 2 de agosto, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), foi acatada pela Prefeitura de Penalva, anulando licitação, no valor de R$ 5.723.724,00, aberta em junho, para contratar empresa de organização de eventos para os órgãos da administração municipal. Com vigência de um ano (de junho de 2023 a junho de 2024), o procedimento teve uma empresa inscrita: Aprimorah Serviços e Empreendimentos Ltda, com sede em São Luís.

A suspensão foi informada, nesta quinta, 3, pelo prefeito Ronildo Campos Silva ao titular da Promotoria de Justiça de Penalva, Francisco de Assis Maciel Carvalho Junior, autor da Recomendação. No documento, o representante do MPMA havia fixado prazo de 24h para que o gestor municipal encaminhasse informações sobre o cumprimento das solicitações, sob pena de adoção de medidas legais, entre elas, ajuizamento de Ação Civil Pública e tomada de providências criminais.

“A anulação da licitação em resposta à Recomendação demonstra a importância da escolha de novos caminhos para resolução de conflitos, em substituição aos atuais métodos adversariais. O Ministério Público continua vigilante para assegurar a preservação dos interesses da população de Penalva”, enfatiza o promotor de justiça.

IRREGULARIDADES

A Recomendação foi motivada por diversas inconsistências verificadas pela Assessoria Técnica da Procuradoria da Geral de Justiça, na documentação do Pregão Eletrônico nº 40/2023. Entre as irregularidades estavam em falta o estudo técnico relativo aos quantitativos do objeto, apresentação de pesquisa de preços realizada apenas com fornecedores do mercado e coincidência no percentual de 10% de variação linear dos preços das empresas.

No edital, foi vetada participação de empresas em processo de falência ou concordata e exigida Certidão Negativa de Falência. Também foram exigidos alvará de localização e funcionamento e certidão simplificada emitida pela Junta Comercial da cidade-sede da empresa.

Além disso, o edital não incluiu exigências relativas ao Sistema de Registro de Preços e foi assinado pelo pregoeiro municipal. Por sua vez, a ata de registro de preços foi assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pelo pregoeiro oficial do Município.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA).

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