Othelino Neto. |
Com a nova legislação, além dos taxistas e mototaxistas, a concessão do auxílio-combustível também será dada a motoristas por aplicativos. Além desses benefícios, a lei também reduz a carga tributária para o segmento de bares, restaurantes e similares e estabelece condicionantes para a concessão de benefício fiscal com a redução da alíquota do IPVA de 3% para 1% às empresas locadoras de veículos, no Estado.
Segundo Othelino, a lei promulgada tem grande alcance social, uma vez que adota medidas visando oportunizar condições de enfrentamento da crise econômica pela qual muitas famílias têm passado. “São alternativas para vencermos as adversidades decorrentes da pandemia da Covid-19 e da crise econômica”, frisou.
Para ter direito ao auxílio-combustível, as categorias beneficiadas deverão comprovar atuação mediante apresentação do documento de permissão para a prestação do serviço, plataforma de transporte privado acionado por aplicativo e comprovante de cadastro de operação junto à Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana (MOB).
Já o Vale-Gás beneficiará famílias em situação de vulnerabilidade social inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita igual ou próxima a zero reais, conforme portaria da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (Sedes), órgão responsável pela entrega do benefício às famílias habilitadas no programa.
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