A 2ª Vara de Itapecuru-Mirim vai realizar os julgamentos de José Evangelista Duarte Sousa, Benedito Manoel Martins Serrão e Raimundo Nonato Gomes Salgado. Eles são acusados de tentativa de homicídio praticado contra Pedro Pereira (Pedro Pote) e pelo assassinato de Raimundo Bartolomeu Santos Aguiar, o Bertin, que era prefeito do Município de Presidente Vargas. O caso da morte do Prefeito Bertin ganhou destaque na imprensa local e nacional, esperando desfecho desde o ano de 2007, quando aconteceram os crimes.
Consta do inquérito policial que no dia 06 de março de 2007, por volta das 22:45 horas, aproximadamente à altura do Km 193, da BR 222 em Itapecuru-Mirim, precisamente na localidade denominada Cigana, as vítimas Raimundo Bartolomeu, o Bertin, e Pedro Pereira, o Pedro Pote, viajavam num veículo S10, placa HPI – 4779, conduzido pelo prefeito. Eles viajavam no sentido Itapecuru-Mirim / Vargem Grande quando foram parados por um outro carro, sob mira de armas de fogo.
De pronto, dois disparos foram efetuados na porta esquerda do veículo das vítimas. Em seguida, os três denunciados (todos militares) renderam as vítimas, tentando algemá-las uma a outra. Segue o inquérito: “O primeiro denunciado, Evangelista, então havendo rendido Bertin, teria efetuado nele dois disparos de arma de fogo, sendo um na região frontal, e outro na região mandibular, denotando, com eficiência, o estilo tiro encostado”.
O segundo e o terceiro denunciados, por suas vezes, tentaram imobilizar Pedro Pote, sendo que o Soldado Salgado teria efetuado um tiro no peito de Pedro Pote. As informações policiais dão conta de que Bertin morreu imediatamente. O Sargento Evangelista teria, então, entrado no veículo assumindo a direção e manobrando para fora da pista do lado oposto. O inquérito registra, ainda, que Pedro Pote teria lutado contra o Soldado Salgado. Ele teria conseguido fugir, mas foi alcançado e foi golpeado com estocadas de faca e coronhadas na cabeça. “Na execução dos crimes descritos, os policiais poderiam estar acompanhados de uma quarta pessoa, ainda não identificada”, ressalta a denúncia.
Destaca o Judiciário na pronúncia: “Conforme versa o Código de Processo Penal, a decisão de pronúncia deve ser proferida quando, ante as provas produzidas durante o sumário da culpa, convencer-se o magistrado da existência do crime e de que há indícios suficientes de que foi o réu o autor do crime em apuração. Cumpre asseverar, ainda, que a decisão de pronúncia é mero juízo de admissibilidade da acusação, portanto, não opera qualquer efeito condenatório, já que competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é o Egrégio Tribunal do Júri”.
(CGJ)
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