quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Crisógono Vieira será proclamado prefeito de Riachão por mais 4 anos


A candidatura de Joab da Silva Santos a prefeito de Riachão está indeferida por decisão da maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que acompanharam voto-vista apresentado pelo desembargador Raimundo Barros na tarde desta quarta-feira, 26 de outubro, no recurso 46-14. Com a decisão, Crisógono deve ser proclamado prefeito .

Em voto divergente do relator, Barros sustentou ser incontroverso que o candidato não se desincompatibilizou da Joab da S. Santos – EPP, sendo que a alegação de que se afastou da administração da referida empresa não pode ser considerada para o direito eleitoral por permanecer sócio-proprietário e ainda representante dela na celebração de contratos, inclusive administrativos.

“Se faz necessário realizar análise acerca da alegação de cláusula uniforme de contratos administrativos celebrados entre a empresa Joab da S. Santos – EPP e o Município de Riachão. De plano, vislumbro que contratos celebrados foram oriundos pregões presenciais números 1 e 2/2016, isto é, regulados pela lei 10.520/2002. Assim, entendo que os contratos oriundos de pregão presencial não são de cláusula uniforme, eis que os editais não conseguem exaurir todos os requisitos do contrato administrativo a ser celebrado. Ademais, no pregão presencial são realizadas várias negociações, lances entre participantes quanto ao preço, o objeto a ser contratado e, por sua vez, o contrato gerado por tal modalidade de licitação não pode ser considerado um contrato de cláusula uniforme”, destacou o desembargador.

Por este motivo, Raimundo Barros, acompanhado dos juízes Sebastião Bonfim e Kátia Coelho, entendeu que Joab da Silva Santos incorreu na causa de inelegibilidade do artigo 1º, inciso II, letra “i” concomitante com o inciso IV da lei complementar 64/90.

Com o relator do recurso, juiz Eduardo Moreira, que manteve o registro deferido como decidiu o juízo da 75ª zona eleitoral, votou o juiz Ricardo Macieira, de acordo com o que opinou o Ministério Público Eleitoral. O juiz Daniel Leite não participou do referido julgamento.

Do Blog do Diego Emir.

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