sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Cinete Barros é eleita presidente da Câmara Municipal de Presidente Vargas

Chapa da oposição venceu eleição para Mesa Diretora 2019-2020.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O grupo de oposição de Presidente Vargas, que tem como principal líder a ex-prefeita Aninha, impôs mais uma dura derrota ao atual prefeito Wellington Uchôa. Depois dos candidatos apoiados pela ex-prefeita e seu grupo político vencerem as eleições gerais de 2018 no município (reveja), agora foi a vez do grupo oposicionista vencer a eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal Biênio 2019-2020.

Com o apoio de Aninha, na tarde desta sexta-feira (30), a vereadora Cinete Barros saiu vitoriosa da disputa e novamente comandará a Câmara Municipal de Presidente Vargas. Sua chapa é formada pelos vereadores Albino (vice-presidente), Wilson (primeiro secretário) e Adeilson (segundo secretário). O quinto voto foi do vereador Tony.

Como vocês podem observar, 2020 é logo ali...

Prefeito Rodrigues da Iara efetua pagamento do funcionalismo público de Nina Rodrigues

Prefeito Rodrigues da Iara.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

O prefeito Rodrigues da Iara (PDT) segue cumprindo o seu cronograma financeiro e pagando o funcionalismo público municipal de Nina Rodrigues dentro do mês. Nesta sexta-feira (30) foi efetuado o pagamento referente ao mês de novembro nas referidas contas dos servidores. "Essa é uma política de valorização dos nossos funcionários, que fazem a nossa máquina pública andar", disse o prefeito.

Prefeito de Olho d'Água das Cunhãs é afastado do cargo por indícios de crimes de responsabilidade

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito do município de Olho d’Água das Cunhãs, Rodrigo Araújo de Oliveira, e outras cinco pessoas, pela prática, em tese, de crimes de responsabilidade, por apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio, e de fraude ao caráter competitivo do procedimento licitatório, com o fim de obter, para si ou para outrem, vantagem. Na mesma decisão, o órgão colegiado determinou o afastamento do prefeito do cargo, por existência de indícios suficientes a conferir a viabilidade da acusação.

Prefeito Rodrigo Araújo.
De acordo com a decisão, existem indícios suficientes nos autos de que um procedimento licitatório pode ter sido direcionado à empresa vencedora do certame – Esmeralda Locações, Construções e Serviços – através de manobras que visaram frustrar o seu caráter competitivo. Em tese, as condutas teriam causado prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00.

DENÚNCIA – De acordo com a denúncia do Ministério Público, após a realização do pregão presencial nº 09/2013, do tipo menor preço por lote, o município contratou a empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços, para a prestação de serviços de locação de máquinas pesadas, no valor mensal de R$ 128 mil, contrato este que, em 30 de dezembro de 2013, sofreu um aditivo, com o acréscimo de R$ 320 mil, sobre o valor global do contrato, e alteração de sua vigência para 20 de março de 2014.

O MPMA afirma que, da análise do procedimento licitatório e das conclusões obtidas do parecer técnico elaborado pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, os denunciados praticaram diversas irregularidades ocorridas no pregão presencial que teve a empresa como vencedora do certame.

A denúncia aponta as supostas condutas ilegais do prefeito, Rodrigo Araújo de Oliveira; do pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação de Olho d’Água das Cunhãs, Thales Freitas dos Santos; do presidente da mesma Comissão, José Rogério Leite; da relatora da Comissão, Ligiane Maria Costa Maia; do sócio da empresa contratada, Osvaldo Bertulino Soares Júnior; e do representante e procurador da empresa, Rômulo César Barros Costa.

Ao final, o MPMA pede concessão de medida cautelar de afastamento de Rodrigo Oliveira do cargo de prefeito.

As teses de defesa dos denunciados alegam, entre outras, inépcia da denúncia, ausência de justa causa para o exercício da ação penal, inexistência de dolo ou conduta típica, atipicidade das condutas narradas e não cometimento dos crimes imputados na denúncia.

VOTO – O desembargador José Luiz Almeida (relator) destacou que a decisão que recebe a denúncia baseia-se em juízo de cognição sumária, limitando-se a analisar presença dos requisitos formais de admissibilidade elencados no artigo 41, do Código de Processo Penal, bem como as hipóteses de rejeição, dispostas no artigo 395 do mesmo diploma.

O relator afirmou que, em análise aos autos, constatou que a denúncia inicial se encontra formalmente perfeita e preenche os requisitos exigidos pelo artigo 41 do CPP, uma vez que contém a exposição dos fatos delituosos supostamente praticados pelos seis denunciados, com todas as suas circunstâncias, a classificação dos delitos, bem como o rol de testemunhas. Por outro lado, o desembargador não verificou a existência dos elementos que autorizariam a rejeição da denúncia.

José Luiz de Almeida disse que, do contexto de provas que instrui a denúncia, existem indícios de que Rodrigo Araújo de Oliveira, no exercício do cargo de prefeito do município, em conluio com os demais denunciados, burlou o processo licitatório (Pregão Presencial nº 009/2013) que culminou na contratação da empresa Esmeralda Locações, Construções e Serviços Ltda.

Dentre as irregularidades citadas, o relator observou que a administração do município descumpriu os ditames do edital por não desabilitar do certame a empresa Esmeralda, conforme previsto no item 9.24 do edital – “Verificando-se no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada”.

Segundo o desembargador, evidencia-se dos autos que a empresa Esmeralda adquiriu, em 14/02/2013, de acordo com protocolo constante da mídia de fls. 107 (pág. 38), uma cópia do Edital do Pregão Presencial nº 009/2013. Ocorre que o referido edital somente foi publicado, pela primeira vez, em 19/02/2013. Para o magistrado, o recebimento antecipado do edital revela, em tese, a ocorrência de fraude ao procedimento licitatório, no sentido de beneficiar a empresa.

Quanto ao pedido de afastamento do prefeito do exercício do cargo, o relator afirmou que o Ministério Público sustentou que foi feito, a fim de evitar a continuidade delitiva, destacando que ele possui várias outras denúncias no Tribunal de Justiça, pela prática de crimes contra a administração pública, e que responde, no juízo de primeira instância, a outras ações cíveis por ato de improbidade administrativa.

O relator entendeu que o MPMA tem razão em seu pedido, pois o prefeito é acusado, em conluio com demais denunciados, de ter praticado condutas que, em tese, beneficiaram a contratação da empresa e que, em princípio, causaram prejuízo aos cofres públicos na ordem de R$ 874.060,00, além de ter sido constatado que outras cinco denúncias já foram oferecidas contra o gestor e de ele responder a quatro ações por improbidade administrativa.

Diante desse cenário, entendeu que é necessário que o denunciado Rodrigo Araújo de Oliveira não esteja, por ora, à frente do Poder Executivo Municipal.

José Luiz de Almeida citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), datada de 2014 e da relatoria do ministro Luiz Fux, segundo a qual, “a reiteração de condutas criminosas gravíssimas, praticadas continuamente em desfavor da municipalidade, exige do Poder Judiciário pronta e imediata interrupção, somente alcançada pelo afastamento cautelar do acusado da chefia do Executivo”.

Chuva causa transtornos em ruas e avenidas na Ilha de São Luís

Avenida Litorânea.
A chuva forte que ocorreu na noite de quinta-feira (29) e continuou até o início da manhã desta sexta-feira (30) já causou estragos em São Luís e nos municípios que fazem parte da Região Metropolitana.

Em Paço do Lumiar, na Região Metropolitana da capital, postes caíram na Rua Raimundo Ferreira, no bairro Maioba, e o risco de choque é grande no espaço, pois as fiações dos postes ficaram completamente expostas. Além disto, a situação está impedindo a passagem dos veículos e também dos pedestres.

Na Avenida Litorânea a terra deslizou de uma barreira e interrompeu o fluxo do trânsito na via. Por conta do problema, motoristas foram obrigados a desrespeitar as leis de trânsito e trafegaram por cima do meio-fio da Avenida e usar a contra-mão para evitar o engarrafamento na região.

No bairro Calhau, considerado nobre em São Luís, os buracos situados na Rua Pinheiro foram tomados pela água da chuva e formaram lagos, o que acabou causando riscos a motoristas e pedestres que passam pela região.

No túnel localizado no bairro Cohab a água da chuva alagou a pista e o grande volume dificultou a passagem dos carros, ônibus e motocicletas.
Túnel da Cohab.
Em vídeo compartilhado nas redes sociais, a situação narrada é de um veículo com pacientes que estavam indo para tratamento de saúde e que ficou preso por conta do alagamento de um trecho da Avenida Beira-Rio, no Araçagi, em São José de Ribamar, na Região Metropolitana de São Luís. Militares do Corpo de Bombeiros foram ao local para resgatar as pessoas. O problema foi causado pelo fato do Rio Mocajituba ter transbordado depois das fortes chuvas na ilha.

Na Rua Porto Rico, localizado no bairro Parque Araçagi, um veículo de passeio ficou atolado no meio da via após a chuva que aconteceu na quinta-feira e início da manha desta sexta na Região Metropolitana de São Luís.

Na Avenida Ferreira Goulart, no bairro São Francisco, na capital, a área onde está localizada uma construção dos novos apartamentos do programa habitacional "Minha Casa Minha Vida" a via ficou alagada pela água de barro que se concentrou após a chuva ocorrida nesta quinta e sexta-feira.

Em um condomínio situado na Rua do Aririzal, em São Luís, parte da parede lateral não suportou a força da água da chuva e desabou. O acidente causou prejuízos aos moradores do local.

Do G1 MA.

Polícia recupera moto e celular roubados e captura assaltantes em Vargem Grande

Polícia recupera o celular.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Em uma rápida resposta a sociedade, as polícias militar e civil de Vargem Grande, comandadas pelo 1º Tenente Rios e Delegado Souza, respectivamente, conseguiram capturar dois dos três criminosos que tomaram um celular de assalto em uma lanchonete na Rua Nossa Senhora das Graças, na noite desta quinta-feira (29) (reveja).

Foi preso Francinaldo Santos Lima, de 18 anos, e a apreendido o menor V.S. da S., de 16 anos, ambos residentes no bairro Rosalina. Eles confessaram a prática do crime, bem como devolveram o aparelho celular levado, que estava na posse do adolescente. Ainda segundo o adolescente, o terceiro elemento é conhecido como Didi e era quem estava portando a arma de fogo.
Motocicleta usada no crime.
A polícia ainda constatou que motocicleta Honda Fan 125 preta utilizada pelos criminosos e que foi deixada para trás foi furtada na última quarta-feira (28) na cidade. Os autores foram apresentados na delegacia local sem terem sofrido nenhum tipo de lesão, seja ela física ou psicológica, juntamente com todo o material apreendido para lavratura do procedimento policial cabível.

Vargem Grande: Morre Dona Licinha, esposa do Ioiô do Sindicato

Dona Licinha.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Nesta quinta-feira (29) Vargem Grande perdeu mais um de seus filhos. Faleceu em Aracruz, no estado do Espirito Santo, a Srª Maurícia Almeida de Sousa, conhecida carinhosamente por todos como Dona Licinha, que durante sua vida residiu na Rua Nossa Senhora das Graças.

Segundo os familiares, Dona Licinha convivia há alguns meses com problemas pulmonares e acabou não resistindo as complicações. Ela era esposa do também falecido Ioiô do Sindicato e era uma pessoa muito conhecida e querida por todos seus familiares, amigos e conterrâneos.

Dona Licinha deixa um legado de uma pessoa íntegra e lutadora que, com muita humildade, criou e educou seus filhos. O sepultamento será nesta sexta-feira (30) em Aracruz, onde reside a maior parte de seus filhos. O Titular do Blog aproveita o ensejo e emite os seus mais sinceros sentimentos de pesar e de luto.

quinta-feira, 29 de novembro de 2018

Bandidos roubam celular e deixam moto para trás em Vargem Grande

Momento em que viatura chegou no local.
Por Blog do Alpanir Mesquita.

Na noite desta quinta-feira (29), por volta das 19h30, três elementos tomaram de assalto um aparelho celular de uma mulher que estava em uma lanchonete localizada na Rua Nossa Senhora das Graças, no centro de Vargem Grande.

Eles não contavam que o esposo da vítima, que é policial militar, estava do lado de fora aguardando e prontamente reagiu com disparos de arma de fogo no pneu da motocicleta, fazendo com que os criminosos deixassem o veículo para trás e fugissem a pé sentido bairro Rosalina levando o celular.

Uma guarnição da PM chegou ao local, colheu informações e seguiu atrás dos assaltantes. Um dos suspeitos foi localizado minutos depois e levado ao quartel. O mesmo aconteceu com a moto.

Aguardem mais informações.

TSE confirma inelegibilidade de Sérgio Frota por doação acima do limite

Sérgio Frota.
Por maioria de votos, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que Sérgio Barbosa Frota (PR), atual deputado estadual pelo Maranhão e candidato à reeleição nas Eleições 2018, está inelegível por irregularidades praticadas durante a campanha de 2014.

A decisão ocorreu na sessão de julgamentos desta quinta-feira (29), após o voto-vista do ministro Edson Fachin, que apresentou a tese vencedora. Sérgio Frota havia recebido votos suficientes para ocupar o cargo de suplente na próxima legislatura.

Ao votar pela inelegibilidade do candidato, o ministro Fachin destacou que 17% dos valores arrecadados em sua campanha em 2014 tiveram origem ilegal. 

Um total de R$ 75 mil foi doado pela empresa S.B. Frota Terraplanagem e Máquinas Ltda, de propriedade do próprio candidato e destinatário da doação. O valor supera o previsto na legislação eleitoral, que permitia, em 2014, a doação de empresas até o montante de 2% do faturamento bruto arrecadado no anterior ao pleito. A empresa do candidato, segundo os autos, teve faturamento zerado em 2013.

“Ele se valeu de pessoa jurídica para realizar doação espúria de elevado valor financeiro para sua campanha eleitoral de 2014 e, agora, quer conseguir o registro de candidatura em 2018”, observou o magistrado, ao negar o recurso do atual deputado. Para Fachin, tal conduta desrespeitou também o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que zela pela normalidade das eleições.

Seu voto foi acompanhado pelos ministros Og Fernandes, Marco Aurélio Mello, Admar Gonzaga e pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber, que condenou a conduta do candidato. “É de se reconhecer que os contornos em que efetivada a doação, seja pela expressividade do seu valor, seja pela tentativa, que eu reputo espúria, do sócio administrador se valer de pessoa jurídica para alavancar sua campanha, informando em contrapartida faturamento bruto zerado no ano anterior à eleição, evidenciam a gravidade da conduta e, por isso, obstam  a candidatura na espécie”.

Voto do relator

O processo foi relatado no TSE pelo ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que já havia apresentado seu voto no dia 13 de novembro. Na ocasião, ele seguiu a jurisprudência do TSE, no sentido de que a inelegibilidade só fica caracterizada quando o valor doado compromete o resultado das eleições. Por considerar que a regra não se aplicava ao caso, ele votou pela concessão do registro de candidatura de Sérgio Frota.

Na sessão desta quinta, o ministro Tarcisio acrescentou também que o candidato chegou a responder a uma representação sobre a doação ilegal, cuja multa foi fixada no patamar mínimo. Para o relator, o fato de a doação ter origem em empresa familiar diminuiria o risco de o candidato ficar em dívida com quem quer que fosse. Por fim, o magistrado acrescentou que o candidato não chegou a responder por irregularidades com base no artigo 30-A da Lei das Eleições, que investiga irregularidades em arrecadação e gastos ilegais. No Plenário, o voto do relator foi acompanhado apenas pelo ministro Jorge Mussi.

Distribuidoras devem reduzir preços dos combustíveis no Maranhão

Ação de fiscalização a postos e distribuidoras
O Procon/MA notificou novamente, nesta semana, as distribuidoras para que reduzam o valor do combustível de acordo com a nova tabela de preços da Petrobrás. Entre os meses de outubro e novembro, a Refinaria divulgou uma redução em 32,262%. A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) também notificou todas as distribuidoras para que justifiquem o valor repassado aos fornecedores, que se queixam de continuar pagando caro pelo combustível.

Embora tenha constatado uma redução no preço dos combustíveis em todo o Estado (em média R$ 0,20), contudo, o Procon/MA declarou não ser ainda o suficiente, pois até o momento, de acordo com os dados recebidos dos postos e distribuidoras pelo Instituto, foi repassado para o consumidor final apenas a média de 4,47%. Por isso, a presidente do órgão, Karen Barros, afirma que as fiscalizações não irão cessar.

Entenda o caso

No dia 23 de outubro deste ano, logo após a determinação da Petrobrás em reduzir o valor do combustível, o Procon/MA notificou postos e distribuidoras para que comprovassem que estão reajustando os preços conforme redução divulgada pela Refinaria. A ação faz parte da Operação Batismo.

Segundo os dados informados pela equipe de fiscalização do Procon/MA, entre outubro e novembro, a redução média foi de R$ 0,197 no valor da gasolina em todo o Maranhão. Já na capital, essa média chegou a R$ 0,211, com variação máxima chegando a R$ 0,30 em um posto da capital (confira a tabela de preços da semana no site do Procon/MA).

Outra cidade que foi constatada a redução de valor foi Codó. O preço que antes era de até R$ 4,97, agora pode ser encontrado com o valor de R$ 0,32 centavos mais barato. As reduções são devido às intensas ações das equipes de fiscalização do órgão.

Hacker que causou prejuízos milionários é preso em São Luís

Prisão foi executada em São Luís.
Uma operação realizada nesta quinta-feira (29) pela Polícia Civil do Maranhão e do Distrito Federal, no bairro Araçagy, na Região Metropolitana de São Luís, resultou na prisão de Isaque Vital. Ele é suspeito de ser o chefe de uma organização criminosa que praticava roubos de contas bancárias via internet.

De acordo com o delegado da Polícia Civil do Distrito Federal, Gian Carlos Zuliani, 33 mil contas foram acessadas e outras pessoas da quadrilha estão sendo investigadas. “A informação de que o indivíduo estava aqui chegou através do líder da quadrilha que morava no Paraná, através disso foi feito o rastreamento do Isaque que utilizava técnicas modernas para se ocultar na internet e com o apoio da polícia do Maranhão conseguimos identificar e prender ele”, explicou.

O delegado afirmou que o laudo pericial confirmou que 33 mil contas foram acessadas pelo suspeito. "O laudo pericial demonstra que 33 mil contas foram acessadas, nós temos um prejuízo estimado em R$ 1 milhão e 200 mil reais. O Isaque será levado para Brasília e tudo que for encontrado no computador dele que diga a respeito a vítimas em São Luís, nós vamos repassar para a polícia do Maranhão para continuar as investigações”, finalizou.

Do G1 MA.

Justiça mantém condenação de mulher que chamou vendedora de "macaca"

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de primeira instância que condenou Tibúrcia Alcione Figueiredo Dallin pelo crime de injúria racial, por ter chamado de “macaca” uma funcionária da loja Renner, no Shopping da Ilha, em São Luís, pelo simples fato de ter-lhe sido negado um aumento de limite no cartão de crédito.

Desembargador Raimundo Melo.
A condenação estabelece pena total de um ano de reclusão a ser cumprida em regime inicialmente aberto, além de dez dias-multa.

O processo teve como relator o desembargador Raimundo Melo, cujo voto foi seguido pelos desembargadores Bayma Araujo e João Santana de Sousa, que mantiveram o entendimento do Juiz de Direito Luis Carlos Dutra dos Santos, da 6ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.

Em seu voto, o desembargador Raimundo Melo ressaltou que a prova colhida em juízo é consistente, comprovando a prática do delito, previsto no artigo 140, parágrafo 3°, do Código Penal. “Confrontando-se a pretensão acusatória e as declarações da vítima e testemunhas, resta induvidoso o fato da ré ter se dirigido à vítima ofendendo-a e chamando-a agressivamente de ”macaca”,  frisou o magistrado.

Além do depoimento da vítima confirmando o delito, testemunhas presenciais confirmaram as ofensas de Tibúrcia Alcione Figueiredo Dallin, que soletrou o termo “macaca” por várias vezes, com o intuito de constranger e humilhar a vítima.

Para o desembargador, o elemento de cor e raça qualifica a injúria praticada, não havendo cogitar da atipicidade da imputação, tampouco da deficiência probatória aventada pela defesa. “Não cabe reforma da decisão de primeira instância, pois a injúria mostra-se por demais ofensiva à honra e à dignidade da vítima, e por isso desproporcional sob qualquer aspecto”, assinalou o desembargador Raimundo Melo.

Dia D de combate ao câncer de próstata é realizado em São Benedito do Rio Preto

Palestra sobre câncer de próstata e pênis.
A prefeitura de São Benedito do Rio Preto, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, promoveu nessa terça-feira, 27, várias ações de culminância do Novembro Azul, mês dedicado ao combate do câncer de próstata e de pênis.

Dentre às ações do Dia D, ocorreu uma palestra para homens da comunidade, alertando quanto esse importante tema. O evento, que aconteceu no auditório da Prefeitura, teve como palestrantes Felipe Araújo e Emanuele Fonseca.

Vejam: