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quinta-feira, 30 de abril de 2020

MP-MA e MPF alertam gestores sobre tipos de licitação a serem usadas para enfrentamento da Covid-19

MPMA.
O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça na Defesa da Probidade Administrativa de Imperatriz, e o Ministério Público Federal expediram, na última sexta-feira, 24, Recomendação conjunta aos municípios de Imperatriz, Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios, orientando sobre os tipos de contratações a serem realizadas para o enfrentamento da Covid-19, além de dar publicidade em tempo real às contratações.

De acordo com os representantes ministeriais, o estado de calamidade pública condiciona a Administração Pública a realizar despesas (compras e contratações de pessoal e serviços) de maneira diferenciada, ágil e subsidiada por normas mais flexíveis.

No entanto, a Recomendação explica que, mesmo em casos de situações de emergência ou de calamidade pública, como o da pandemia da Covid-19, nem todas as compras podem ser realizadas por dispensa de licitação.

Transparência Pública

No texto, o Ministério Público do Maranhão e o MPF destacam que os gestores devem disponibilizar em sítio oficial todas as contratações ou aquisições realizadas por meio de link específico de acesso. No link, todas as informações deverão ser públicas, alimentadas em tempo real e de forma fidedigna.

Além disso, o material a ser ofertado à população deve conter informações mínimas, como os nomes dos contratados, os prazos contratuais, os objetos e quantidades contratados, os valores individualizados, dentre outros.

Processos Licitatórios

A Recomendação esclarece as situações que podem ser alvo de dispensa de licitação, de acordo com a Lei 13.979/2020, que elenca a adoção de medidas de combate à pandemia da Covid-19. Além da dispensa de licitação, os gestores podem adotar ainda pregão eletrônico ou execução de despesas, de acordo com o que disciplina a Lei nº 8.666/1993.

O documento dispõe que, para haver a dispensa, é preciso atentar para a ocorrência de situação de emergência, necessidade de pronto atendimento da situação de emergência, de risco à segurança de pessoas, obras, prestação de serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares e limitação da contratação à parcela necessária ao atendimento da situação de emergência.

A Recomendação orienta que qualquer contratação relacionada ao enfrentamento da Covid-19, seja ela da área da saúde ou de outras áreas, deve ser feita mediante licitação, com utilização preferencial do pregão eletrônico, quando se tratar de bens ou serviços comuns, inclusive serviços comuns de engenharia.

Modalidades Tradicionais

Nos casos de obras ou serviços não comuns e não relacionados ao enfrentamento da pandemia, incluindo as obras não comuns de engenharia, é possível realizar a licitação nas modalidades tradicionais previstas na Lei nº 8.666/1993, como convite, tomada de preços ou concorrência. Nestes casos, a administração deve expressar a necessidade imediata da contratação ou a impossibilidade de aguardar a realização do certame para após o período de isolamento social.

Se a administração proceder à licitação, deve executar medidas de prevenção e higiene. Dentre as medidas, os gestores devem proibir a presença de representantes das empresas e de agentes de compras que pertençam ao grupo de risco, disponibilizar itens, tais como máscaras, luvas e álcool em gel.

Critérios para dispensa de licitação

Os representantes ministeriais recomendam ainda que os gestores se abstenham de realizar contratos com dispensa de licitação sem antes ter o devido procedimento administrativo instaurado e finalizado. A orientação se dirige mesmo a casos de emergência ou calamidade pública, especialmente decorrentes da pandemia.

A Recomendação tipifica que a dispensa de licitação deve ser pautada na emergência ou calamidade pública e que o objeto licitado se refira tão somente aos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

O documento orienta também que o contrato dure apenas o tempo necessário para que seja realizada licitação ordinária relativa àquele objeto e que, em qualquer caso, seja respeitado o prazo máximo de 180 dias a contar da situação emergencial ou calamitosa.

É destacado, ainda, que os gestores devem se abster de prorrogar qualquer contrato administrativo com o prazo esgotado. No caso de contratos regidos pela Lei de enfrentamento à Covid-19, que as prorrogações por períodos sucessivos de seis meses ocorram apenas enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.

Responsabilização dos Gestores

Na Recomendação, o Ministério Público do Maranhão e o Ministério Público Federal alertam que as situações calamitosas ou de emergência que decorram ou que possam decorrer, direta ou indiretamente, de inércia, omissão ou dolo do gestor, estarão sob pena de apuração de responsabilidade nos âmbitos político, disciplinar, civil, penal e por ato de improbidade administrativa.

O MPMA e o MPF deram prazo de 72 horas para que os gestores anulassem quaisquer processos de dispensa licitatória que contrariem os dispositivos da Recomendação.

Redação: Iane Carolina (CCOM-MPMA) 

segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Vigia de escola é preso suspeito de exploração sexual de adolescentes no Maranhão

Vigia foi preso.
A Polícia Militar prendeu no último sábado (21) um homem identificado como Claudenir Soares Pereiras, de 47 anos, por suspeita de violência sexual contra três adolescentes no município Vila Nova dos Martírios, a 660 km de São Luís.

Segundo a polícia, Claudemir trabalhava como vigia em uma escola da rede municipal do município. O conteúdo pornográfico com as vítimas foi encontrado no celular do conduzido. De acordo com as primeiras informações, os crimes aconteciam em áreas de matagal.

A denúncia chegou aos policiais por meio do Conselho Tutelar. O homem foi encaminhado para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Açailândia, que ficou responsável pela investigação do caso.

Do G1 MA.

segunda-feira, 16 de setembro de 2019

Famem, OAB e TRE dão início ao Diálogos pela Cidadania

Diálogos pela Cidadania.
A Federação dos Municípios do Estado do Maranhão, em parceria com a Ordem dos Advogados do Brasil no Maranhão e o Tribunal Regional Eleitoral, realizou, nos últimos dias 12 e 13 de setembro, o lançamento do projeto “Diálogos pela Cidadania – Eleições 2020”, nas subseções de Balsas e Imperatriz.

O projeto foi idealizado pela OAB Maranhão, por meio da Comissão de Direito Eleitoral, em parceria com a Famem e com o TRE do Maranhão, e tem por objetivo legitimar eleições limpas e transparentes e como estas devem ser conduzidas.

“Esse projeto visa trazer capacitação para todos aqueles que irão participar do processo eleitoral de 2020. É muito importante porque precisamos ter todos os atores envolvidos devidamente capacitados para que possamos ter eleições sérias, éticas e transparentes que prevaleçam, sobretudo, ideias, valores e propostas, sem dúvida nenhuma a primazia máxima do processo eleitoral democrático”, afirmou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Após passar por Balsas, o “Diálogos pela Cidadania – Eleições 2020” seguiu para a subseção de Imperatriz, onde também reuniu um grande público entre eleitores, políticos, representantes de entidades de classe, advogadas e advogados que militam no direito eleitoral.

A prefeita de Vila Nova dos Martírios e segunda vice-presidente da Famem, Karla Batista, representou a entidade durante o evento em Imperatriz e destacou a parceria entre as instituições. “A nossa federação tem feito um trabalho voltado para aproximar todos os entes dos municípios. Nas eleições do ano que vem trataremos de situações ainda não vividas, como o caso do fim das coligações. O encontro serviu para tirar dúvidas e esclarecer sobre as mudanças eleitorais”, disse.

O presidente da Famem, Erlanio Xavier, e o presidente da OAB no Maranhão, Thiago Diaz, firmaram parceria no mês de julho durante encontro realizado em São Luís. O "Diálogos pela Cidadania" percorrerá as demais subseções da seccional da Ordem prestando esclarecimentos sobre os prazos eleitorais, alterações na Lei Eleitoral, exigências do TSE e a campanha de combate ao Caixa 2 e às Fake News.

Após percorrer os 17 municípios que têm subseções OAB, o projeto será encerrado no mês de dezembro com um grande evento em São Luís.

quarta-feira, 19 de setembro de 2018

Ex-prefeito maranhense é condenado por atirar contra candidato a vereador

Ex-prefeito Wellington de Sousa Pinto.
O Poder Judiciário em Imperatriz condenou o homem identificado como Wellington de Sousa Pinto, que foi prefeito de Vila Nova dos Martírios, termo judiciário da comarca. Ele estava sendo acusado de disparar, em duas ocasiões, contra Wesley Barros da Silva. Acusado e vítima eram, à época, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente. O crime foi desclassificado de ‘tentativa de homicídio’ para ‘disparo de arma de fogo’, tese acatada pelo Conselho de Sentença. O julgamento foi nesta terça-feira, dia 18, presidido pela juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o fato aconteceu em 26 de setembro de 2012, no município de Vila Nova dos Martírios. O acusado, ao sair de uma reunião com correligionários, teria encontrado na rua o candidato à reeleição. Neste momento, passou a segui-lo, imaginando que Wellington estava indo comprar votos. Em seguida, o acusado parou às margens da Rodovia MA 123 e fechou o carro de Wesley, disparando quatro vezes contra ele.

A vítima conseguiu fugir do local e, minutos depois, se cruzaram no Posto de Combustíveis Mariana, onde Wellington efetuou novamente dois disparos na direção de Wesley. Conforme apurado pela polícia, Wellington não teria gostado da conduta do candidato a vereador, de ficar fiscalizando seus passos. Diante da decisão do Conselho de Sentença em desqualificar o crime, o julgamento passou a ser de responsabilidade do juiz singular, no caso, Edilza Barros Lopes, titular da 1a Vara Criminal de Imperatriz.

“De acordo com as provas colhidas em plenário, especialmente o relato das testemunhas e da vítima, restou demonstrado que o réu efetuou disparos de arma de fogo em duas oportunidades, sendo a primeira em via pública e a segunda em local habitado, mais precisamente no centro de Vila Nova dos Martírios, na data citada. As condutas previstas são disparar arma de fogo ou acionar munição”, relatou a magistrada na sentença.

A pena aplicada a Wellington Pinto foi de dois anos e quatro meses de reclusão. Como a pena privativa de liberdade é menor que quatro anos e o réu preencheu os requisitos previstos em Lei, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ainda multa no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão (FERJ).