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segunda-feira, 16 de dezembro de 2019

Eleitores maranhenses só votarão se tiverem dados biométricos cadastrados

Presidente do TRE-MA.
Em sessão solene realizada nesta segunda-feira, 16, o presidente do TRE-MA, desembargador Cleones Cunha, anunciou o término da biometria no estado do Maranhão. A partir de agora, todos os eleitores dos 217 municípios maranhenses serão identificados pelas suas impressões digitais na hora de votar.

"Este é um momento histórico. O que nós queremos anunciar é que o Maranhão está 100% biometrizado. Somos o 15º estado da federação a concluir a biometria. Um estado em que ninguém votará no lugar de ninguém e não votará duas vezes. Cada eleitor, cada pessoa física, corresponderá a um voto", destacou o presidente.

O desembargador Cleones Cunha, ao assumir como presidente em fevereiro de 2019, estabeleceu como desafio que o processo de recadastramento biométrico obrigatório de pouco mais de 1 milhão de eleitores de 123 municípios, quantitativo de eleitores que faltavam para que o Maranhão todo pudesse votar usando a biometria como sistema de identificação. Com isso, asseguraria a idoneidade do cadastro eleitoral para extirpar, de vez, qualquer possibilidade de fraude.

Dos 4 milhões, 548 mil e 809 eleitores do estado, 4.287.198 (94,25%) já estão com a biometria. Nesse ciclo final (2019/2020) foram revisados 918.140 eleitores, 119.273 (10,08%) realizaram transferência e 146.338 (12,36%) decorrem de novos alistamentos.

Apenas 256 mil eleitores ainda não fizeram o recadastramento biométrico, o que corresponde a 5,64% do eleitorado, índice considerado pequeno. “Significa dizer que o estado do Maranhão foi mobilizado e o eleitor atendeu o chamado da justiça eleitoral”, pontuou o presidente. 

O eleitor que não possui dados biométricos cadastrados na justiça eleitoral deverá procurar um cartório eleitoral ou posto de atendimento para se regularizar até o dia 6 de maio de 2020.

Atualmente, 15 estados já concluíram o processo de cadastramento das digitais: Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe, Tocantins e o Maranhão.

quinta-feira, 17 de outubro de 2019

Recadastramento Biométrico atinge 94% dos municípios maranhenses

Audiência pública em Humberto de Campos.
Dando continuidade ao processo de implantação da biometria no interior do estado, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão realizou nos dias 11 e 14 de outubro, nos municípios de Humberto de Campos e Alto Alegre do Maranhão, respectivamente, audiências públicas sobre a biometria e a segurança do processo eleitoral. 

O projeto de identificação biométrica da justiça eleitoral tem por objetivo implantar em âmbito nacional a biometria até 2022. No Maranhão, até dezembro de 2019, todo o estado estará biometrizado, ou seja, o eleitor terá a identificação e verificação biométrica da impressão digital no cadastro eleitoral nas Eleições de 2020.

Até o momento, segundo dados do sistema de Georeferenciamento, que permite o acompanhamento detalhado do recadastramento eleitoral biométrico no Maranhão, 171 municípios já estão com revisão eleitoral finalizada, 33 em andamento e apenas 13 municípios com atendimento ordinário, ou seja, ainda não obrigatório, mas com datas próximas de iniciarem.

Nos dois municípios os eventos foram presididos pelo desembargador Cleones Cunha, juntamente com os juízes Aurimar de Andrade Arrais Sobrinho (32ª zona) e Selecina Henrique Locatelli (35ª zona).

Em Humberto de Campos, que fica a 185 km da capital, São Luís, o presidente estava acompanhado também dos desembargadores Tyrone Silva, corregedor, e Luiz Gonzaga Almeida Filho, membro substituto da Corte. O evento ocorreu na quadra poliesportiva Adalberto Mendes Filho. Já o de Alto Alegre do Maranhão, ocorreu no Centro Paroquial. Em ambos, foram registradas a presença das classes políticas do executivo e legislativo, lideranças comunitárias, professores, alunos e imprensa.

quarta-feira, 3 de julho de 2019

Biometria será o sistema de identificação do eleitor em todo o Maranhão nas eleições 2020

Identificação biométrica.
A acessibilidade dos locais de votação tem sido um dos assuntos tratados pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão durante as reuniões com prefeitos, juízes eleitorais e chefes de cartório sobre a expansão da biometria para todos os municípios até dezembro de 2019. 

Dados atualizados do sistema de georreferenciamento do Regional mostram que dos 4 milhões 544 mil eleitores do estado, mais de 3 milhões e 800 mil já estão recadastrados biometricamente, faltando alcançar cerca de 745 mil eleitores. Só entre fevereiro e junho, período da gestão do desembargador Cleones Cunha, o TRE-MA atendeu quase 350 mil eleitores. 

Ao assinar os termos de parceria da biometria com os prefeitos das cidades-alvo da ação, presidente tem entregue relatórios com os locais que precisam ser adaptados para receberem eleitores com algum tipo de deficiência, isto demonstra a preocupação que o órgão tem com o tema e o compromisso com esta causa social de inclusão. 

Nesta terça, 2 de julho, foi a vez de Imperatriz, maior cidade da região tocantina, sediar reunião com representantes de São João do Paraíso (46ª zona), Buritirana (58ª), Senador La Rocque (58ª), Davinópolis (92ª), Vila Nova dos Martírios (92ª), São Pedro da Água Branca (92ª), Bom Jesus das Selvas (95ª), Cidelândia (98ª) e São Francisco do Brejão (98ª), municípios onde a biometria obrigatória inicia até agosto, com prazo máximo de conclusão de 30 dias com atendimentos ininterruptos funcionando de segunda a domingo. 

A conclusão se dá em menor tempo porque estas cidades possuem um número menor de eleitores, priorizando a facilidade do acesso do eleitor até o posto de atendimento.

Sem o apoio das Prefeituras, que cedem servidores, espaço, disponibilizam link de internet e limpeza, entre outros, dificilmente a Justiça Eleitoral maranhense conseguiria ampliar o atendimento para todo o estado.

quinta-feira, 13 de junho de 2019

Recadastramento biométrico obrigatório de eleitores avança no Maranhão

Biometria avança no Maranhão.
Representantes de segmentos da sociedade civil organizada estiveram reunidos na terça-feira, 11 de junho, com o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, que presidiu audiências públicas sobre a biometria e a segurança do processo eleitoral realizadas nas cidades de Miranda e Cantanhede, respectivamente.

Somando com ambas, totaliza em 7 o número de eventos do tipo realizados pelo desembargador Cleones Cunha no interior do estado. As outras 5 ocorreram em Lima Campos, Pedreiras, Trizidela do Vale, Barão de Grajaú e Aldeias Altas.

Nestas de Miranda e Cantanhede, compuseram a mesa de honra o membro da Corte Gustavo Vilas Boas (ouvidor substituto), as juízas Edeuly Maia (titular da 109 zona, de onde Miranda é termo) e Laysa de Jesus Paz Martins Mendes (titular da 16ª zona, de onde Cantanhede é termo), o promotor Igor Adriano Trinta e os prefeitos e os presidentes de Câmara das duas cidades. Em Cantanhede, o juiz Paulo do Nascimento também integrou o local.

A realização de audiências públicas tem sido uma das estratégias utilizadas pela Justiça Eleitoral maranhense para divulgar a atividade, que foi expandida na gestão do desembargador Cleones Cunha para todo o estado.

Segundo dados da Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE, das 125 cidades, em fevereiro de 2019, que faltavam passar pela biometria obrigatória – cerca de 1 milhão de eleitores, em 12 o procedimento já encerrou, em 32 está em andamento e outras 81 iniciam em breve, dependendo de assinaturas de termo de cooperação com as Prefeituras de cada uma delas.

Para acompanhar como a implantação da biometria está avançando no Maranhão é só acessar as guias Eleitor e Eleições / Recadastramento Biométrico do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

Em regra, durante as audiências públicas, o presidente relata como o processo eleitoral evoluiu ao logo dos anos, destacando informações históricas como voto de cabresto, mapas de votação, tipos de apuração e de urnas, dificuldades encontradas, direito da mulher de votar, entre outros.

À STI cabe sempre mostrar datas de início e conclusão do recadastramento, quantidades de servidores envolvidos, horários e local de atendimento dos eleitores, além de esclarecer dúvidas da plateia, que podem direcionar perguntas para as autoridades que compõem a mesa.

Dados de Miranda e Cantanhede

Em Miranda, o recadastramento biométrico começa em 15 de julho, com previsão de encerramento em 2 meses, usando 6 guichês de atendimento instalados no antigo almoxarifado central da cidade, com dias e horário ainda a serem definidos pela zona.

Já em Cantanhede, o período obrigatório começou no dia 11 de junho e segue até 5 de agosto, entre 8h e 17h, de segunda a sexta, e de 8h às 12h, aos sábados, no auditório da Secretaria Municipal de Educação.

sábado, 25 de maio de 2019

1 milhão de maranhenses ainda não fizeram o recadastramento biométrico

Evento realizado pelo TRE-MA.
O recadastramento obrigatório de eleitores usando a impressão digital, foto e assinatura como formas de identificá-los está cada dia chegando a mais municípios maranhenses. Atualmente, a atividade está presente em 12 cidades ao mesmo tempo e, até o fim do ano, pretende atingir 100%, já que faltam cerca de 1 milhão de pessoas (24%) dos mais de 4 milhões e 500 mil aptos a votar no estado.

Nestas terça e quinta, 21 e 23 de maio, como parte de ações estratégicas de engajamento dos envolvidos no processo através da difusão de informações sobre o assunto, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, esteve nas cidades de Barão de Grajaú e Aldeias Altas para presidir, junto com os juízes David Mourão (21ª zona) e Manoel Velozo (5ª zona), audiências públicas que trataram a biometria e a segurança do processo eleitoral. Em ambas, foram registradas a presença das classes políticas do executivo e legislativo, lideranças comunitárias, professores, alunos e imprensa. 

Em Barão de Grajaú, divisa com o Piauí, distante 640km da capital São Luís, o evento ocorreu na quadra poliesportiva do colégio Domingos Machado, que inclusive ofereceu apresentação cultural do programa municipal Novo Mais Educação. Na cidade, o período obrigatório ocorre entre 3 de junho e 2 de agosto na sede do cartório, localizado na rua Cícero Neiva, s/n, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

Já em Aldeias Altas, a audiência foi no auditório da escola Antonio Ferraris, ocasião em que foi firmado termo de parceria entre a Prefeitura e Regional. A obrigatoriedade de comparecimento do eleitor será de 2 meses a partir do dia 25 de junho, entre 8h e 17h, no posto de atendimento que será instalado na cidade, mas que ainda não está com local definido.

O presidente destacou que a biometrização do eleitor, além de contribuir para o cadastro do governo federal no Documento Nacional de Identificação – que dispensa a apresentação de outros documentos por estar conectado ao CPF e ao título de eleitor nesta primeira etapa do projeto - confere maior segurança ao processo eleitoral, visto que nenhum eleitor pode votar no lugar de outro, uma vez que as digitais são únicas.

“A Justiça Eleitoral tem casos documentados de pessoas que tentaram fraudar o sistema ao dirigir-se a cartórios com a mesma roupa e documentos falsos para tirar o título biométrico, mas não conseguiram porque as respectivas digitais já constavam no sistema”, explicou.

Quem também esteve presente às duas audiências foi o secretário Gualter Lopes (Tecnologia da Informação), que demonstrou outras garantias que a biometria oportuniza, além de dados técnicos como capacidade de atendimento, meta, quantidade de eleitores, infraestrutura usada, entre outros.

Durante as audiências é ainda aberto espaço para o público fazer perguntas, sugerir ou esclarecer dúvidas. Para conferir a lista de cidades onde a biometria está sendo implantada basta acessar a guia “recadastramento biométrico” do endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br, ligar para o 0800 098 5000 ou acessar o perfil @tremaranhao do instagram.

segunda-feira, 20 de maio de 2019

Ministério Público volta a pedir afastamento do prefeito de Bom Jardim

Prefeito de Bom Jardim.

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em novembro de 2018.


No documento, distribuído à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente, não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos necessários para o regular andamento da rotina municipal”.

ENTENDA O CASO

A Promotoria de Justiça de Bom Jardim ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário, devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de veículos.

O procedimento licitatório, oriundo do pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu proprietário são acionados pelo Ministério Público.

Também figuram como réus Neudivan de Jesus Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho, pregoeiro substituto.

Um parecer da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais, horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.

Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem especificar as razões na ata de sessão do pregão.

Para o Ministério Público, a empresa vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam estar em nome da empresa.

Na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.

Nas investigações, o MPMA constatou, ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva inserida no edital”, afirmou o promotor.

Para o membro do Ministério Público, a licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos, realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.

AFASTAMENTO

Após a proposição da ACP, a Promotoria teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.

“Enquanto tais veículos permaneciam sem serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.

O promotor de justiça apontou, também, que o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de 2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.

O Ministério Público do Maranhão também verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178 mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos, inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.

“Será que alguém em sã consciência pagaria o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.

Diante de tais fatos, o prefeito Francisco de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial, quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA).

sexta-feira, 19 de abril de 2019

Recadastramento biométrico chega a mais 8 municípios maranhenses

Imagem ilustrativa.
Dando continuidade à implantação da biometria obrigatória em municípios maranhenses, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, juntamente com o corregedor, desembargador Tyrone Silva, e o diretor-geral André Mendes, reuniu nesta terça-feira, 16 de abril, juízes, prefeitos e representantes de Presidente Sarney, Bequimão, Humberto de Campos, Palmeirândia, Pedro do Rosário, Presidente Juscelino, Peri-Mirim e Cachoeira Grande para tratar sobre a viabilidade do projeto nestas 8 cidades.

O presidente ressaltou a importância da participação e do apoio do poder público para a concretização exitosa do recadastramento obrigatório. Já o desembargador Tyrone Silva acrescentou a necessidade de intensificar a divulgação nos municípios para chamar o eleitor com antecedência, evitando aglomerações no final do prazo. Lembrou, ainda, das penalidades para aqueles que deixarem de se recadastrar.

Ao final da reunião, foram assinados termos de cooperação entre o TRE-MA e prefeituras, documento no qual estão especificadas as responsabilidades de cada uma das partes para instalação e manutenção do posto de atendimento da justiça eleitoral, como disponibilização de pessoal, limpeza do posto, vigilância, link de internet, mobília, entre outros.

As datas de recadastramento ainda serão definidas. Quem quiser acompanhar onde a biometria já é obrigatória no estado, basta acessar a página www.tre-ma.jus.br, guia eleitor.

sexta-feira, 5 de abril de 2019

Por não entregar diploma, Faculdade Pitágoras é condenada a indenizar aluno

O desembargador Cleones Cunha foi o relator do processo.
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença para condenar a Universidade Pitágoras a indenizar por danos morais, no valor de dez mil reais, estudante que concluiu com êxito o curso superior, mas foi considerado reprovado por falha no sistema.

A decisão unânime determinou que a instituição de ensino expeça o diploma, no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de mil reais. O voto teve como relator o desembargador Cleones Cunha, que foi acompanhado pelos desembargadores Cleonice Freire e Marcelino Everton.

O estudante não estava incluso na lista dos alunos aptos a concluírem o Curso de Rede de Computadores, decorrente de falha no sistema de informática da instituição de ensino que, de forma equivocada, o teria considerado reprovado.

Para o relator, está configurado o nexo de causalidade (comprovação de que houve o dano) entre o ato danoso ocasionado ao estudante. “Ressoa indiscutível a responsabilidade objetiva, tendo agido com acerto o magistrado de primeiro grau ao decidir”, entendeu o desembargador.

O desembargador Cleones Cunha enfatizou que a instituição de ensino sequer se insurgiu quanto à ocorrência da não inclusão do aluno na lista de aprovados, tendo alegado a ausência de má-fé, o que não desconstitui a sua responsabilização objetiva. “A evidente demora na expedição do diploma causou-lhe mais do que mero dissabor, mas verdadeira lesão aos direitos de sua personalidade”, explicou.

O relator também considerou que o magistrado de base agiu com ponderação e equilíbrio, pautando-se pelo princípio da proporcionalidade. “Não obstante seja impossível mensurar os transtornos sofridos, tendo como premissa o objetivo técnico almejado pela indenização de natureza moral, face à situação dos autos e à luz dos precedentes da Corte Superior de Justiça, mantenho o valor fixado”, concluiu o desembargador.

terça-feira, 18 de julho de 2017

Juizados cíveis e da fazenda pública podem fazer intimações de partes por WhatsApp

A intimação de partes em processos judiciais no âmbito dos juizados especiais cíveis e da fazenda pública agora pode ser feita por meio do aplicativo de mensagens “whatsapp”. A adesão das partes à notificação pelo aplicativo de mensagens é voluntária e as que não aderirem a esse procedimento serão intimadas pelos outros meios formais previstos em lei. Durante cerimônia realizada na manhã desta segunda-feira (18), no Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça, a corregedora-geral, desembargadora Anildes Cruz, recebeu do presidente da Corte, desembargador Cleones Carvalho Cunha, 33 aparelhos celulares “Smartphones” que serão utilizados, exclusivamente, para envio das notificações.

A medida, de iniciativa da juíza Márcia Chaves, coordenadora dos juizados especiais do Estado do Maranhão, foi implementada pela corregedora e pelo presidente considerando que esse aplicativo tem sido utilizado reiteradamente pela Justiça, em vários estados, como meio de dar maior efetividade a atos processuais, como citações e intimações, devido às suas funcionalidades.

Foi considerado, ainda, que, além de caracterizar meio idôneo para efetivação de intimação, o uso do whatsapp implica maior celeridade e menores custos para o desempenho das atividades jurisdicionais e de secretaria, evitando impressões desnecessárias e dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e manutenção, conforme os critérios de simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade que orientam os processos no âmbito dos juizados especiais (Lei nº 9.099/95).

A Portaria Conjunta nº 11/2017, assinada pelo presidente do TJMA e pela corregedora da Justiça, em 17 de julho, a ser publicada no Diário da Justiça, regulamenta o modo de fazer as intimações e define as responsabilidades das partes na adesão ao uso do aplicativo.

Para a corregedora Anildes Cruz, a utilização dessa ferramenta digital, a exemplo do que já é praticado em outros estados do país, dará maior efetividade aos atos processuais devido às suas funcionalidades. “Além de ser um meio legal para efetivar a intimação das partes, o uso dessa ferramenta resulta em maior celeridade e redução considerável de custos para o Judiciário maranhense no desempenho das atividades judiciais, dispensando o pagamento de qualquer despesa para instalação e/ou manutenção", pontuou a desembargadora corregedora.

“A medida representa um grande avanço para a prestação jurisdicional e vai proporcionar celeridade processual, economicidade, eficiência e qualidade do atendimento oferecido à população”, frisou o presidente do TJMA, desembargador Cleones Cunha.

A juíza Márcia Chaves, coordenadora dos Juizados Especiais, ressaltou que a iniciativa é reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e atende aos critérios estabelecidos pela Lei nº. 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais), por garantir celeridade e economia processual. “É um momento importante para a magistratura do Maranhão, por que as intimações, via Whatsapp, nos Juizados, permitem a celeridade que a Lei exige e a economia para o Tribunal. Ganha o Tribunal de Justiça, ganha o sistema do juizados, e isso é o começo de algo que vai se estender para todas as unidades judiciais”, concluiu a magistrada.

Os aparelhos celulares serão distribuídos aos juízes titulares dos juizados de todo o Estado, instalados em São Luís, Açailândia, Bacabal, Balsas, Caxias, Codó, Imperatriz, Pedreiras, Timon, Pinheiro, Santa Inês e São José de Ribamar.

Participaram da solenidade os juízes auxiliares da CGJ, Gladiston Cutrim, José Américo Abreu Costa, Rosária Duarte, Rosângela Prazeres e Sara Gama; e o diretor da Secretaria da Corregedoria, Gustavo Costa Campos.

TERMO - Conforme o ato, as partes devem preencher e assinar um termo de adesão na unidade judicial e informar o número do telefone - inclusive no caso de mudança -, e confirmar o recebimento da mensagem até 24h do envio, por meio de texto “intimado(a)”, “recebido(a)”, “confirmo o recebimento” ou outro semelhante, seguido da data em que for feita a leitura da mensagem.

Não sendo confirmado o recebimento pela parte no prazo previsto na portaria, será considerada realizada a intimação no momento em que o ícone de confirmação de mensagem entregue e lida surgir na tela do aplicativo. Caso não seja verificada a entrega e leitura da mensagem pela parte, no prazo de três dias, a unidade judicial providenciará a intimação por outro meio legal.

No ato da intimação, o servidor judicial encaminhará pelo aplicativo a imagem do pronunciamento judicial a que se refere a notificação, com a identificação do processo e das partes.