quinta-feira, 1 de outubro de 2026

Alexandre de Moraes determina retorno de Paulo Curió ao cargo de Prefeito de Turilândia

Paulo Curió.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (1º) o afastamento do prefeito de Turilândia, José Paulo Dantas Silva Neto, conhecido como Paulo Curió. A liminar permite que o gestor volte a exercer o cargo, mas mantém as demais medidas cautelares impostas no processo. A decisão foi proferida em habeas corpus apresentado pela defesa contra acórdão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia mantido o afastamento. Paulo Curió estava fora da prefeitura desde 24 de dezembro de 2025, há mais de nove meses (relembre).

Ao analisar o pedido, Moraes destacou que a denúncia foi oferecida pelo Ministério Público do Maranhão em 19 de janeiro de 2026 e, conforme os elementos apresentados ao STF, ainda não havia sido analisada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão. O ministro também considerou a mudança das circunstâncias que fundamentaram as medidas iniciais. Segundo a decisão, o próprio Ministério Público, ao se manifestar favoravelmente à revogação da prisão preventiva do prefeito, reconheceu a ausência de elementos concretos e atuais suficientes para justificar a continuidade da prisão. Para Moraes, a manutenção das cautelares exige uma avaliação de sua necessidade com base no cenário atual.

O ministro também mencionou a proximidade das eleições e citou precedentes do STF sobre a necessidade de cautela em decisões judiciais que possam interferir na disputa político-eleitoral. Paulo Curió é acusado pelo Ministério Público de envolvimento em um suposto esquema de organização criminosa, fraudes em licitações, corrupção, peculato e lavagem de dinheiro, investigado na Operação Tântalo. Segundo a acusação reproduzida na decisão, empresas recebiam recursos municipais por bens e serviços que não eram efetivamente fornecidos. O prejuízo apontado no acórdão do STJ supera R$ 43 milhões.

A liminar suspende o afastamento e as medidas que impedem diretamente o exercício da função de prefeito. Permanecem em vigor o monitoramento eletrônico, a proibição de contato com corréus e testemunhas e a proibição de contratar com as empresas investigadas. A decisão não encerra o processo nem julga as acusações. Moraes determinou a comunicação urgente da medida, solicitou informações e ordenou o posterior encaminhamento dos autos à Procuradoria-Geral da República para parecer.

Do Blog do Gilberto Léda.

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