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| Lei Seca. |
A Secretaria de Estado da Segurança Pública do Maranhão (SSP-MA) estabeleceu a Lei Seca Eleitoral para este domingo (25), data do segundo turno das eleições de 2026. Assim como ocorreu no primeiro turno, fica proibido o fornecimento, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas ou de substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público, das 0h às 20h.
A determinação consta na Portaria nº 458/2026, assinada pela secretária de Estado da Segurança Pública, coronel Augusta Andrade, e publicada no Diário Oficial do Estado de quarta-feira (21). A medida tem como objetivo preservar a ordem pública e contribuir para a segurança da população durante o processo eleitoral.
A restrição abrange bares, restaurantes, estabelecimentos comerciais e demais locais públicos ou de acesso público. Durante o período estabelecido, também fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas nesses espaços, independentemente de onde tenham sido adquiridas.
Penalidades
De acordo com a portaria, o descumprimento da determinação caracteriza crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal Brasileiro, cuja pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa, sem prejuízo das penalidades administrativas cabíveis. Em caso de descumprimento, os envolvidos poderão ser conduzidos à autoridade policial civil competente para adoção das providências legais.
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