![]() |
| Onde o caso aconteceu. |
Uma professora foi condenada pelo Judiciário de Bequimão pelo crime de injúria racial - previsto na Lei nº 7.716/89 - contra um estudante do Centro Educacional Aniceto Cantanhede, chamado de "carvãozinho", em 10 de abril de 2025 (relembre).
A juíza Patrícia Carvalho Correia, titular da Vara única de Bequimão, aplicou à condenada a pena de três anos, 11 meses e 19 dias de reclusão e 32 dias-multa. A juíza determinou que a sentença seja cumprida em regime semiaberto, com direito de recorrer da pena em liberdade, tendo em vista que a denunciada ficou solta durante toda a instrução criminal do processo.
APELIDO
Conforme a denúncia, a professora da disciplina de Geografia teria dito ao estudante a expressão "Foguinho não, carvãozinho", por causa do apelido pelo qual o aluno era conhecido entre colegas. Após ser acusada de racismo, a professora teria respondido que o estudante "poderia fazer o que quisesse", em tom de deboche.
A acusada afirmou considerar falsa a acusação de injúria racial, mas reconheceu ter se referido ao estudante como "carvãozinho" e que teria usado essas palavras no sentido de "combustível" para a agitação da sala. A avó do menino informou que, após o caso, o estudante ficou desanimada e triste, deixando de fazer esportes e se tornou mais fechado e desconfiado e relatou o ocorrido ao conselho tutelar e à polícia civil.
CARACTERIZAÇÃO DA INJÚRIA RACIAL
Segundo a sentença, a caracterização da injúria racial não exige ânimo calmo ou premeditação, tampouco depende da existência de prévia inimizade ou rancor entre os envolvidos. "O dolo (culpa) do tipo penal consiste na vontade livre e consciente de dirigir à vítima ofensa referenciada em elemento de raça ou cor, aviltando-lhe o decoro e a dignidade humana".
A juíza afirmou que a expressão "carvãozinho", dita a um adolescente e de origem negro-quilombola não possui neutralidade semântica. Trata-se de um termo ofensivo para desqualificar a tonalidade da pele escura, por meio de comparação a elemento preto, queimado e residual. Por fim, a juíza concluiu que a substituição do apelido "Foguinho" por "Carvãozinho" não representou simples comparação a combustível de combustão, mas sim forma de "rotulação fenotípica depreciativa" diante da turma de estudantes.

Nenhum comentário:
Postar um comentário