segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Ciclista de 40 anos morre atropelada no Campo de Peris

Vítima do acidente.
No final da tarde desse sábado (25), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) atendeu a um sinistro de trânsito no km 26 da BR-135, no trecho conhecido como Campo de Peris, em Bacabeira, do tipo atropelamento de ciclista. O acidente foi uma colisão lateral no mesmo sentido e resultou na morte da ciclista Sildilene Martins, de 40 anos, que participava de um evento ciclístico.

O evento não possuía autorização para ser realizado. Os organizadores haviam protocolado um pedido formal junto à PRF no dia 23 deste mês, solicitando autorização para a realização do evento. Contudo, de acordo com as normas vigentes, é necessário um prazo mínimo de 30 dias de antecedência para a análise e liberação desse tipo de atividade em rodovias federais. Além da falta de antecedência, o planejamento apresentado não atendia aos requisitos mínimos de segurança exigidos.

Esse tipo de evento, por envolver o uso compartilhado da via com o tráfego regular de veículos, só pode ser realizado após autorização expressa do órgão de segurança competente, mediante comprovação de todas as medidas de segurança e sinalização previstas em norma. Por esses motivos, a Superintendência Regional da PRF no Maranhão negou o pedido no dia seguinte, 24 de outubro, tendo sido a resposta oficial imediatamente encaminhada ao e-mail cadastrado dos solicitantes. Mesmo após a negativa oficial, o evento foi realizado de forma irregular. O grupo saiu de São Luís e seguia para Penalva.

O caminhão envolvido foi localizado cerca de 12 quilômetros do local do sinistro. Por se tratar de uma combinação de veículos de carga com dimensões excedentes aos limites legais, é obrigatória a Autorização Especial de Trânsito (AET) para esse tipo de transporte. A equipe da PRF constatou que o veículo não possuía a documentação exigida e lavrou o respectivo auto de infração.

O condutor do caminhão, um homem de 37 anos, não prestou socorro à vítima e foi preso em flagrante por homicídio culposo na direção de veículo automotor, conforme o artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ele foi conduzido pela equipe da PRF à delegacia regional de Rosário. A PRF segue analisando as informações coletadas para subsidiar a elaboração do Laudo Pericial de Sinistro de Trânsito, que apresentará a conclusão técnica sobre a ocorrência. As responsabilizações de natureza criminal seguem sob investigação da polícia civil do Maranhão.

Fonte: PRF.

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