quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande tem parte do salário penhorado na Justiça para pagar dívida em faculdade

Vereador tem dívida em faculdade.
A juíza Welinne de Souza Coelho, da 2ª Vara de Chapadinha, determinou a penhora sobre 30% dos subsídios consignados em contracheques do presidente da Câmara Municipal de Vargem Grande, vereador Thiago Braz, a serem descontados pelo Legislativo vargem-grandense durante o tempo necessário à satisfação integral da dívida exequenda.

Segundo o Blog de Isaias Rocha apurou, a decisão decorre da execução de um título extrajudicial contra o político. A autora, Faculdade do Baixo Parnaíba (FAP) – nome fantasia do Centro Regional de Ensino Superior Arno Kreutz (CRESU), reivindica o pagamento da quantia de R$ 15.448,50 (confira).

A medida, deferida em setembro de 2024, atendeu um pedido do exequente da constrição de 30% do salário do vereador, que corresponde ao valor de R$ 1.694,44, em parcelas mensais, até o pagamento total da dívida exequenda, por meio do sistema Sisbajud – Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário.

Contudo, um ano depois, a dívida seguiu pendente, levando a uma nova decisão judicial, publicada em abril deste ano. Na ocasião, a juíza determinou pelo congelamento dos ativos financeiros do devedor, bem como pela investigação e bloqueio de bens, se houver, no Renajud – Restrição Judicial de Veículos (saiba mais).

Em razão da ausência de comprovação do cumprimento da ordem mencionada nos autos e, levando em conta o interesse público na pacificação social e na eficácia da tutela jurisdicional, a relatora do caso emitiu uma nova decisão. No despacho, publicado no dia 17 do mês passado, ela determinou a convocação de uma audiência de conciliação, a qual será agendada pela Secretaria Judicial por meio de ato ordinatório, com notificação das partes envolvidas.

“Apesar de o artigo 334, § 4º, inciso II, do CPC determinar que não há audiência de conciliação em ações que não permitam autocomposição, essa exceção não é aplicada de forma absoluta aos processos executivos. É perfeitamente viável, de forma excepcional e justificada, a convocação de uma audiência para tentativa de acordo, especialmente quando não há bens penhoráveis com liquidez ou quando a medida executiva se mostra ineficaz, como ocorre no caso em questão“, frisou a magistrada (veja na íntegra).

Do Blog do Isaías Rocha.

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