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Animais transportados. |
Questionado, o homem apresentou versões contraditórias sobre a origem dos animais, alegando inicialmente que os havia comprado e depois que teria trocado no município de Bom Jesus das Selvas. Ele declarou ainda que a carne seria para consumo próprio.
A caça, o transporte e a comercialização de animais silvestres são práticas proibidas pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). O artigo 29 da norma prevê pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem mata, persegue, caça, apanha ou utiliza espécimes da fauna silvestre sem autorização. A lei ainda estabelece que a pena pode ser aumentada pela metade caso o crime seja praticado contra espécie em risco de extinção, em período proibido para caça, à noite, com abuso de licença ou em unidades de conservação.
Além da previsão legal, a prática representa sérios riscos ao equilíbrio ecológico e à saúde pública. Os tatus, por exemplo, são hospedeiros naturais de doenças como hanseníase e leishmaniose, que podem ser transmitidas aos humanos pelo contato ou consumo da carne. Diante dos fatos, foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), e o caminhoneiro se comprometeu a comparecer em juízo. Os animais foram entregues ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Foi realizada a incineração, que é a destinação correta da apreensão.
Fonte: PRF.
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